🚨 CONFAZ AUTORIZA PARCELAMENTO DE ICMS EM ATÉ 60 VEZES
Empresas do Piauí e do Rio de Janeiro poderão regularizar débitos de ICMS com redução de juros e multas, conforme autorização do Confaz.
As condições máximas previstas são:
✅ À vista: até 95% de redução
✅ Em até 6 parcelas: até 90%
✅ Em até 12 parcelas: até 85%
✅ Em até 24 parcelas: até 80%
✅ Em até 60 parcelas: até 70%
⚠️ Atenção: os descontos alcançam juros e multas, e não o valor principal do ICMS.
Poderão ser incluídos débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, inclusive valores inscritos em dívida ativa, discutidos judicialmente ou informados espontaneamente.
A adesão, porém, ainda não está aberta. Os benefícios dependem da ratificação nacional dos convênios e da publicação das normas estaduais com os prazos, percentuais e procedimentos definitivos.
O contribuinte também deverá considerar que:
➡️ A adesão representa o reconhecimento da dívida;
➡️ Será necessário desistir das discussões administrativas ou judiciais incluídas;
➡️ Atrasos superiores a 90 dias poderão cancelar o parcelamento;
➡️ O ICMS corrente deverá permanecer rigorosamente em dia.
No Mato Grosso, a autorização é diferente: ela amplia uma anistia específica para determinadas irregularidades formais relacionadas ao uso de benefícios fiscais, alcançando fatos geradores até dezembro de 2025.
📌 Conclusão: a autorização representa uma oportunidade, mas ainda não é hora de aderir. Primeiro, é preciso aguardar a regulamentação estadual e comparar o desconto oferecido com o custo financeiro do parcelamento.
A porta foi aberta pelo Confaz. Agora, cada estado precisa entregar a chave.
📌 Organização Contábil Progresso
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