🚨 Créditos de PIS/Cofins: a virada de 2027 exige preparação
A substituição do PIS e da Cofins pela CBS está chegando a uma etapa decisiva. Mas atenção: os créditos acumulados pelas empresas não desaparecerão automaticamente em 31 de dezembro de 2026.
A legislação preserva os créditos válidos, inclusive presumidos, desde que estejam devidamente apurados, documentados e registrados na escrituração fiscal.
O risco verdadeiro está em chegar a 2027 com:
❌ Créditos sem documentação de origem;
❌ Divergências na EFD-Contribuições;
❌ Memórias de cálculo incompletas;
❌ Saldos sem conciliação contábil;
❌ Créditos judiciais sem controle individualizado;
❌ Estoques sem inventário e valoração adequados.
Conforme a natureza do crédito e as regras aplicáveis, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS e, em determinadas situações, ser objeto de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.
Outro ponto importante: os créditos antigos de PIS e Cofins deverão ser utilizados preferencialmente aos novos créditos da CBS.
📋 O que as empresas precisam fazer agora?
✅ Levantar os créditos acumulados;
✅ Conciliar os valores com a EFD-Contribuições e a contabilidade;
✅ Separar os créditos por origem, período e natureza;
✅ Revisar documentos e memórias de cálculo;
✅ Identificar valores próximos do prazo de cinco anos;
✅ Organizar créditos judiciais e administrativos;
✅ Preparar o inventário dos estoques para a virada de 2026;
✅ Acompanhar as novas orientações da Receita Federal.
A transição não deve ser tratada apenas como uma mudança de tributo. Estamos falando de valores que afetam diretamente o caixa e o patrimônio das empresas.
Crédito tributário sem rastreabilidade pode existir na planilha e desaparecer na fiscalização.
A revisão precisa começar agora. Deixar para dezembro é convidar o problema para a confraternização da firma.
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