🚨 APOSENTADORIA POR IDADE: COMPLETAR 62 OU 65 ANOS NÃO GARANTE O BENEFÍCIO
Muita gente acredita que basta atingir a idade mínima para solicitar a aposentadoria. Mas a análise do INSS vai além do calendário.
Também são considerados o tempo de contribuição, a carência e, principalmente, as informações registradas no CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais.
📌 Regras gerais:
👩 Mulher: 62 anos de idade e, em regra, no mínimo 15 anos de contribuição.
👨 Homem: 65 anos de idade.
Atenção ao detalhe:
➡️ Para homens que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, determinadas regras podem exigir o mínimo de 15 anos.
➡️ Para homens que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência, a regra permanente exige 20 anos de contribuição.
Além disso, é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais.
🔎 Por que revisar o CNIS antes do pedido?
Porque um vínculo ausente, uma remuneração incorreta ou uma contribuição abaixo do salário mínimo pode alterar a contagem, reduzir o benefício ou provocar o indeferimento da solicitação.
Antes de protocolar o pedido, confira:
✅ vínculos empregatícios;
✅ datas de admissão e desligamento;
✅ salários de contribuição;
✅ recolhimentos como autônomo ou facultativo;
✅ períodos rurais, especiais ou no serviço público;
✅ contribuições com pendências ou abaixo do salário mínimo;
✅ documentos necessários para comprovar períodos não registrados.
A ferramenta “Simular Aposentadoria”, disponível no Meu INSS, ajuda no planejamento, mas não garante a concessão. Se os dados do CNIS estiverem errados, a simulação também estará.
💡 Em matéria previdenciária, pedir rápido nem sempre significa pedir bem. Uma análise prévia pode evitar atrasos, indeferimentos e perdas financeiras.
Sua aposentadoria está próxima? Revise o histórico previdenciário antes de transmitir o requerimento.
📌 Organização Contábil Progresso
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