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🧠 Análise Comentada – Recontratação de Colaboradores na CLT

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🧠 Análise Comentada – Recontratação de Colaboradores na CLT

➡️ Contexto legal citado: Gisele destaca a Portaria nº 384/1992, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a demissão sem justa causa e uma possível recontratação do mesmo colaborador, com o objetivo de evitar fraudes trabalhistas e ao seguro-desemprego.

📌 Pontos Técnicos Importantes do Post

✅ 1. Base Legal

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçada pela Portaria 384/92, impede a recontratação imediata como forma de burlar obrigações trabalhistas.

Essa normativa protege o vínculo empregatício legítimo e o sistema de seguro-desemprego.

⚠️ 2. Tabela Resumo no Post (muito didática!)

Tipo de Rescisão Prazo Mínimo para Recontratação

Sem Justa Causa 90 dias
Por Justa Causa Sem prazo mínimo
Pedido de Demissão Sem prazo mínimo
Acordo entre as partes 90 dias
Contrato de experiência encerrado 6 meses
Após CLT → PJ na mesma função 18 meses

Isso mostra a complexidade e a importância do Departamento Pessoal (DP) na correta gestão das admissões e desligamentos, evitando riscos legais e passivos trabalhistas.

⚠️ 3. Consequências da irregularidade

Risco de multa trabalhista.

Encargos retroativos.

Indício de fraude ao seguro-desemprego.

👩‍💼 Participação de Gisele

Gisele, profissional com forte atuação em RH e Departamento Pessoal, contribuiu com conhecimento prático e relevante para gestores e profissionais da área, oferecendo informação de alto valor com embasamento legal e linguagem acessível.

Sua iniciativa ajuda a conscientizar empresas sobre os riscos da recontratação inadequada, especialmente em tempos onde a informalidade e a pejotização são comuns.

💡 Aplicações práticas para empresas (como a Organização Contábil Progresso)

Reforçar esses prazos nas consultorias trabalhistas.

Criar alertas automáticos no sistema de DP para impedir recontratações fora do prazo.

Treinar clientes e empresários sobre o risco de relação disfarçada CLT → PJ.

📣 Sugestão de abordagem para redes sociais da Progresso:

> ❗ Sabia que recontratar um ex-funcionário antes de 90 dias pode gerar multas e até acusação de fraude trabalhista?
A legislação é clara: existem prazos mínimos para cada tipo de desligamento.
⚖️ Conte com a Organização Contábil Progresso para evitar riscos e manter sua empresa em dia com a lei!

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