PGFN abre negociações para MEIs e dívidas de difícil recuperação – prazo até 30/09
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma nova rodada de transações tributárias com foco em microempreendedores individuais (MEIs), pequenas empresas e contribuintes com dívidas de difícil recuperação. A expectativa é regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União e arrecadar até R$ 3,1 bilhões. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025.
A Organização Contábil Progresso, sempre atenta às oportunidades que podem beneficiar seus clientes, destaca essa nova janela de regularização como uma chance relevante para quem busca colocar as obrigações fiscais em dia com condições facilitadas de parcelamento e descontos expressivos.
Principais modalidades disponíveis:
🔹 Capacidade de Pagamento (Capag):
Contribuintes são classificados conforme sua situação financeira.
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MEIs, micro e pequenas empresas, pessoas físicas e entidades como Santas Casas podem obter até 70% de desconto.
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Entrada de 6% dividida em até 6 vezes e saldo em até 114 parcelas.
🔹 Dívidas de difícil recuperação:
Inclui débitos com mais de 15 anos de inscrição ou empresas com CNPJ baixado, falência ou recuperação judicial.
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Entrada de 5% em até 12 vezes e saldo em até 108 parcelas, com desconto de até 65% sobre o total.
🔹 Débitos de pequeno valor (até R$ 91.080):
Exclusivo para MEIs, pessoas físicas e pequenos negócios.
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Desconto de 50% para MEIs. Entrada de 5% parcelada em até 5 vezes.
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Saldo com prazos entre 7 e 55 parcelas, variando o desconto conforme o prazo.
🔹 Débitos garantidos (com carta fiança ou seguro):
Parcelamento facilitado, sem descontos sobre o valor principal.
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Entrada de 30% a 50%, com parcelamento do restante entre 6 e 12 meses.
Também está em vigor um programa específico para produtores rurais, com condições diferenciadas, incluindo até 155 parcelas, conforme o perfil.
⚠️ Atenção: As condições não permitem o uso de prejuízos fiscais acumulados (IRPJ ou CSLL) como abatimento direto nos programas por adesão. Essa opção só está disponível em transações personalizadas.
📍 Como aderir?
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, com login gov.br. Após a simulação das condições, o contribuinte precisa gerar o termo de adesão e efetuar o pagamento da primeira parcela para formalizar o acordo.