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Ressarcimento de créditos de IBS e CBS: o que muda com a nova legislação

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Ressarcimento de créditos de IBS e CBS: o que muda com a nova legislação

A Lei Complementar que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) trouxe regras detalhadas para a apuração de créditos e débitos, além de prazos específicos para a devolução de saldos credores às empresas.

Como será a apuração dos créditos

A cada período de apuração, os contribuintes deverão calcular separadamente os saldos de IBS e de CBS. Esse saldo será a diferença entre:

débitos gerados pelas operações do período;

créditos aproveitáveis, inclusive os presumidos e aqueles ainda não utilizados de meses anteriores.

Quando o resultado for positivo para o contribuinte, será possível pedir o ressarcimento total ou parcial. Caso opte por não solicitar, o valor poderá ser compensado em períodos futuros.

Prazos para análise dos pedidos

A lei estabelece prazos diferentes para atender os pedidos, variando conforme o perfil de conformidade fiscal da empresa:

30 dias: para empresas que participam de programas de conformidade reconhecidos;

60 dias: para empresas que atendem critérios de regularidade do artigo 40 da lei, mas não estão em programas de conformidade;

180 dias: para os demais casos.

Se o fisco não se manifestar dentro desses prazos, o crédito deve ser pago em até 15 dias após o vencimento do prazo inicial.

Atualização pela Selic e fiscalização

O valor ressarcido será atualizado pela taxa Selic.

Caso haja atraso além do prazo legal, a correção será aplicada diariamente.

Se o pagamento ocorrer a partir do segundo mês seguinte ao pedido, o valor será corrigido pela Selic acumulada mais 1% no mês do efetivo pagamento.

A lei também prevê que os créditos possam ser fiscalizados posteriormente, mas impõe limite de 360 dias para conclusão dessa análise. Descumprido esse prazo, o ressarcimento será automático.

Impacto para empresas

O maior desafio será para empresas que acumulam créditos com frequência, como exportadoras ou aquelas com operações isentas. Nessas situações, o desembolso do tributo ocorre na compra de insumos e mercadorias, sem estorno, o que pressiona o caixa até que o crédito seja devolvido.

Por isso, o planejamento tributário e o acompanhamento dos prazos tornam-se essenciais para evitar desequilíbrios financeiros.

Artigo 40: situações especiais

Alguns pedidos poderão seguir os prazos mais curtos (30 ou 60 dias), desde que se enquadrem em condições específicas, como:

1. Créditos de IBS e CBS ligados à aquisição de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado;

2. Pedidos de ressarcimento cujo valor seja até 150% da média mensal entre créditos e débitos do contribuinte.

👉 Conclusão: As novas regras representam um avanço na previsibilidade e segurança jurídica. Empresas devem avaliar com cautela seu fluxo de créditos e débitos, para aproveitar os mecanismos de ressarcimento sem comprometer o capital de giro.
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