PLP 108: a integração dos contenciosos pode complicar mais do que simplifica

PLP 108: a integração dos contenciosos pode complicar mais do que simplificar

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, atualmente em análise no Senado, pretende criar a Câmara Nacional de Integração do Contencioso do IBS e da CBS, com a missão de uniformizar divergências interpretativas entre os dois tributos. Embora a proposta soe como uma medida eficiente, especialistas alertam que ela pode resultar em mais burocracia e lentidão processual.

Onde está o problema?

O ponto central da crítica é a ampliação excessiva de competências atribuídas à Câmara Nacional. Questões que poderiam ser resolvidas internamente por cada contencioso — como o do IBS — seriam encaminhadas diretamente ao novo órgão. Isso esvaziaria o papel das Câmaras Superiores específicas e tornaria inútil o mecanismo natural de uniformização de jurisprudência.

A falsa dicotomia entre legislação comum e específica

Outro entrave é a divisão proposta entre “legislação comum” e “legislação específica”. Um exemplo claro está na definição do local da operação: irrelevante para a CBS, mas decisivo para o IBS, pois interfere na partilha da arrecadação entre estados e municípios. Transferir esse debate para julgadores federais sem interesse direto no tema pode gerar distorções e insegurança.

Fracionamento processual: risco de decisões contraditórias

Se um mesmo processo envolver simultaneamente pontos de legislação comum e específica, o contribuinte terá de fracionar seus recursos entre diferentes órgãos. Isso cria a possibilidade de três instâncias decidindo aspectos distintos de um único caso, cenário que inevitavelmente gera contradições e alonga o tempo de julgamento.

Mais lentidão em vez de agilidade

Ao concentrar demandas diversas na Câmara Nacional, o PLP 108 pode gerar um gargalo processual. Questões que seriam rapidamente solucionadas por especialistas de cada tributo tendem a se acumular em um órgão com composição mista, o que compromete a agilidade e a previsibilidade para empresas e investidores.

Caminho alternativo

Uma solução mais equilibrada seria restringir a atuação da Câmara Nacional a situações residuais, somente após esgotados os recursos internos de cada contencioso. Assim, ela atuaria apenas quando houvesse decisões conflitantes definitivas entre o IBS e a CBS. Isso preservaria a especialização técnica, reduziria a sobrecarga e evitaria a fragmentação processual.

Conclusão

A integração entre os contenciosos de IBS e CBS é necessária, mas precisa ser implementada com bom senso. O PLP 108, como está redigido, cria uma estrutura pesada, pouco prática e capaz de comprometer a efetividade da Reforma Tributária.

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