PGFN amplia prazo para adesão a programa especial de regularização fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025. Agora, contribuintes terão até 30 de janeiro de 2026 para negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com condições diferenciadas que incluem descontos expressivos e parcelamentos de longo prazo.
Oportunidade de reduzir passivos tributários
O programa de transação tributária se consolidou como uma das principais alternativas para empresas e pessoas físicas que desejam regularizar pendências fiscais. Além de possibilitar abatimentos que chegam a 100% em juros e multas para MEIs, micro e pequenas empresas, a iniciativa também garante alongamento nos prazos de pagamento.
Segundo o tributarista Felipe Athayde, a medida é estratégica: “Os parcelamentos ultrapassam dez anos e os descontos podem aliviar significativamente o passivo fiscal. É uma oportunidade de reorganização financeira e previsibilidade tributária”.
Principais condições do programa
Descontos: até 65% sobre o valor total da dívida para a maioria das empresas; para MEIs, micro e pequenas empresas, pessoas físicas, Santas Casas e cooperativas, os descontos em juros e multas podem chegar a 100%.
Parcelamento: até 114 meses para a maioria dos contribuintes e até 133 meses (mais de dez anos) para MEIs, MPEs, entidades beneficentes e de ensino.
Entrada facilitada: exigência inicial reduzida, entre 5% e 6% do débito consolidado, com possibilidade de parcelamento; em alguns casos, a entrada pode até ser dispensada.
Benefícios diretos às empresas
A regularização garante vantagens além da redução da dívida. Com o acordo firmado, a empresa pode:
Retomar a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CNDs);
Ampliar o acesso a linhas de crédito e financiamentos;
Destravar participação em licitações públicas;
Ganhar previsibilidade fiscal e reduzir riscos de contencioso.
Critérios de elegibilidade
Limite de valor: dívidas de até R$ 45 milhões;
Data de inscrição: somente débitos inscritos em Dívida Ativa até 4 de março de 2025 (na maioria das modalidades). Para débitos de “pequeno valor”, o corte é em 2 de junho de 2024.
👉 Conclusão: A prorrogação do prazo abre espaço para que empresas e empreendedores reorganizem seu passivo fiscal com condições que dificilmente se repetem no mercado. Mais do que uma negociação tributária, trata-se de um passo estratégico para destravar o crescimento e garantir competitividade.
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