Fim da NFC-e para empresas: vendas entre CNPJs só poderão ser registradas por NF-e²

Fim da NFC-e para empresas: vendas entre CNPJs só poderão ser registradas por NF-e

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança importante no processo de emissão de documentos fiscais. Conforme determina o Ajuste SINIEF nº 11/2025, todas as operações realizadas entre empresas (B2B) deverão ser obrigatoriamente documentadas pela Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55).

Com isso, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) deixa de ser aceita para transações destinadas a CNPJs, permanecendo válida apenas para vendas ao consumidor final pessoa física (CPF).

O que muda na prática?

Empresas que hoje utilizam a NFC-e para vendas a outras pessoas jurídicas precisarão adaptar seus sistemas para emissão da NF-e.

A NF-e modelo 55 traz maior detalhamento das operações, permitindo melhor rastreabilidade e controle tributário.

O objetivo da mudança é padronizar o tratamento das transações entre empresas, garantindo mais segurança e transparência fiscal.

Impactos para os empresários

Essa alteração exige atenção imediata, principalmente de empresas varejistas que atendem tanto consumidores finais quanto outras empresas. Será necessário revisar processos internos, atualizar sistemas de emissão fiscal e treinar equipes para evitar riscos de autuações.

👉 Conclusão: A transição da NFC-e para a NF-e em operações entre CNPJs representa não apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de melhorar a gestão tributária e a conformidade das empresas.

📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga, São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
🌐 Site www.progressocontabil.com.br
🔗 Redes sociais: 📘 Facebook | 📷 Instagram | 🐦 Twitter | 💼 LinkedIn

Deixe um comentário

Recommended
PIS/Cofins na Malha Fiscal Digital: como agir diante de divergências…
Cresta Posts Box by CP