Receita Federal lança nova etapa do Litígio Zero para créditos tributários de alto valor

  1. Receita Federal lança nova etapa do Litígio Zero para créditos tributários de alto valor

A Receita Federal deu um passo importante na modernização da gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que inaugura a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI) — mais conhecido como Litígio Zero.

O objetivo desta etapa é negociar débitos tributários judicializados de grande impacto econômico, a partir de R$ 25 milhões, com previsão de arrecadar até R$ 9 bilhões. A medida busca reduzir disputas prolongadas nos tribunais e oferecer soluções mais ágeis tanto para a União quanto para os contribuintes.

Quem pode participar?

Empresas com débitos a partir de R$ 25 milhões já judicializados e administrados pela Receita Federal.

Débitos de valor inferior também podem ser incluídos, desde que estejam ligados ao mesmo processo principal que atenda ao valor mínimo.

Condições de negociação

A novidade está na personalização das propostas, que levam em conta o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) — uma metodologia que avalia a chance de êxito do processo e o custo-benefício da cobrança.

Com base nesse critério, os contribuintes poderão contar com vantagens como:

Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (sem desconto sobre o valor principal).

Parcelamento em até 120 meses, respeitando os limites constitucionais das contribuições sociais.

Entrada escalonada ou, em casos específicos, início do parcelamento sem pagamento imediato.

Flexibilização ou liberação de garantias judiciais, dependendo da negociação.

Como aderir

A adesão será feita exclusivamente online, pelo Portal Regularize, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025.
Para participar, a empresa deverá:

1. Preencher o requerimento eletrônico;

2. Identificar os débitos e processos incluídos;

3. Assumir o compromisso de desistir das ações e recursos relacionados.

Após a solicitação, a Receita Federal analisará a proposta e enviará os termos do acordo. O contribuinte ainda terá a possibilidade de apresentar contrapropostas e realizar reuniões administrativas para ajustar os termos.

Um marco para a relação Fisco-contribuinte

O Litígio Zero busca equilibrar interesses: de um lado, a União garante maior previsibilidade na arrecadação; de outro, as empresas conseguem resolver pendências tributárias com redução de custos, previsibilidade e segurança jurídica.

Trata-se de um avanço importante para diminuir a litigiosidade no país e melhorar o ambiente de negócios.

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