Nota Técnica 2025.002: Empresas ficam temporariamente desobrigadas de preencher tags de IBS e CBS em documentos fiscais

Nota Técnica 2025.002: Empresas ficam temporariamente desobrigadas de preencher tags de IBS e CBS em documentos fiscais

O governo publicou a Nota Técnica 2025.002 trazendo um ajuste importante para o ambiente fiscal. A partir de 06 de outubro de 2025, empresas que emitem NF-e e NFC-e não precisarão mais preencher os campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante este período de testes.

Segundo o especialista em SAP Vinicius Zucchini, a decisão reflete a dificuldade de muitas companhias em se adaptar a tempo:

“Essa flexibilização foi necessária porque várias empresas ainda não estavam prontas para os testes. Se não houvesse essa medida, os impactos operacionais poderiam ser significativos.”

Apesar da dispensa, Zucchini alerta que o prazo de obrigatoriedade não sofreu alteração:

> “O preenchimento passa a ser realmente obrigatório a partir de janeiro de 2026. Portanto, a mudança é apenas temporária e não afeta o cronograma oficial da Reforma Tributária.”

O que muda na prática

Até janeiro/2026: as empresas podem continuar emitindo documentos fiscais sem as tags de IBS e CBS;

Não houve prorrogação do prazo oficial: a obrigatoriedade continua marcada para o início de 2026;

O momento é de preparação: ajustes em sistemas, integrações e processos devem ser priorizados para evitar problemas na virada.

 

Impactos para empresários e contadores

A medida dá um fôlego temporário, mas exige atenção redobrada. Empresas que não aproveitarem este período para consolidar seus testes correm risco de enfrentar falhas operacionais e até autuações quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Na prática, trata-se de uma janela estratégica para revisar processos tecnológicos e fiscais, garantindo que o negócio esteja pronto para a nova realidade tributária.

📄 Para consultar a íntegra da Nota Técnica: NT 2025.002 v1.30 – RTC NF-e IBS/CBS

👉 Conclusão:
A dispensa é temporária. As empresas devem intensificar os preparativos para janeiro de 2026, quando a nova exigência passará a valer integralmente. A contabilidade e a tecnologia precisam andar juntas para que a transição seja segura e sem surpresas.

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