Reforma Tributária impõe novos desafios às construtoras com SPEs: atenção redobrada é essencial
Para as construtoras que atuam por meio de (SPEs), a nova legislação acendeu um sinal de alerta.
📌 Operações entre partes relacionadas entram no radar do fisco
As SPEs são amplamente utilizadas para isolar riscos e organizar financeiramente cada empreendimento. Até então, transações internas entre essas sociedades e suas controladoras como transferências de insumos, cessões de direitos ou prestação de serviços raramente tinham reflexos tributários.
A LC 214/2025, porém, alterou esse cenário: operações entre partes relacionadas passam a ser tributáveis para fins de IBS e CBS, especialmente quando ocorrem por valores abaixo do preço de mercado.
Em outras palavras, o que antes era tratado como uma mera movimentação interna pode agora ser considerado um fato gerador de tributo.
⚖️ O desafio do “valor de mercado” nas transações internas
Na prática, determinar o valor de mercado de uma operação intragrupo é tarefa complexa. No setor da construção, onde é comum o compartilhamento de insumos e equipes entre obras distintas, os custos variam conforme prazos e especificações técnicas.
Assim, situações corriqueiras como o empréstimo de cimento de uma SPE para outra podem ser interpretadas como vendas tributáveis, aumentando a carga fiscal sem que haja ganho econômico real.
🧱 Neutralidade ameaçada
A Constituição Federal, com a EC 132/2023, estabeleceu o princípio da neutralidade tributária, segundo o qual a forma de organização empresarial não deve afetar o montante de tributos devidos.
Contudo, ao tributar operações internas entre empresas do mesmo grupo, a LC 214/2025 cria um paradoxo: construtoras que utilizam SPEs para fins legítimos segurança patrimonial e financiamento podem enfrentar tributação duplicada e custos adicionais, contrariando o próprio espírito da reforma.
⚠️ Risco de litígios e aumento da insegurança jurídica
Especialistas já alertaram para o potencial contencioso dessa regra. A ausência de parâmetros claros para definir preços de transferência intragrupo pode gerar interpretações divergentes entre o contribuinte e o fisco, abrindo espaço para autuações e longas disputas administrativas e judiciais.
💡 Governança e política intercompany: caminhos de proteção
A prevenção recomendada é a criação de uma política intercompany formal, com critérios de precificação, contratos padronizados e registros de mercado.
🧭 Conclusão
As construtoras com múltiplas SPEs, trouxe novos desafios operacionais e fiscais.
Em um cenário de incerteza sobre o alcance do IBS e da CBS em operações internas, revisar contratos, mapear fluxos e buscar orientação contábil especializada tornou-se indispensável.
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