Receita esclarece regras do INSS para médicos e dentistas que atuam por planos de saúde

Receita esclarece regras do INSS para médicos e dentistas que atuam por planos de saúde

⚠️A Receita Federal publicou, em setembro de 2025, um Ato Declaratório Interpretativo para uniformizar o tratamento tributário aplicado a médicos e dentistas que prestam serviços por meio de operadoras de planos de saúde.

A medida segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que as operadoras não são responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores repassados aos profissionais. Com isso, cada médico ou odontólogo passa a ter responsabilidade direta sobre seu próprio recolhimento ao INSS.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também se manifestou no mesmo sentido, levando a Receita a ajustar seus procedimentos internos e a esclarecer os pontos de dúvida que vinham gerando autuações indevidas e interpretações divergentes.

❓️Como fica o recolhimento previdenciário❓️

Os médicos e dentistas que atuam de forma autônoma, ainda que vinculados a planos de saúde, não são considerados empregados ou contratados diretos das operadoras.

Eles devem recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre o total recebido mensalmente, respeitando o teto previdenciário vigente.

Há, no entanto, a possibilidade de optar pelo plano simplificado de contribuição, previsto no artigo 21 da Lei nº 8.212/1991, que reduz a carga para 11% porém, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O novo Ato também reforça que as operadoras não devem reter nem recolher o INSS em nome dos profissionais. Caso tenham feito retenção de 11%, o médico ou dentista deverá complementar o valor até atingir a contribuição devida conforme seu enquadramento.

❓️O que muda na prática❓️

Essa atualização dá segurança jurídica aos profissionais da área da saúde, especialmente aqueles que trabalham com clínicas, hospitais ou planos de saúde intermediários, e evita bitributação ou recolhimentos indevidos.

Para manter-se regular, é essencial que cada profissional:

☑️Verifique mensalmente o total de rendimentos recebidos;

☑️Calcule corretamente o valor devido de INSS;

☑️Faça o recolhimento dentro do prazo, via GPS (Guia da Previdência Social);

☑️E mantenha controle contábil adequado preferencialmente com o apoio de um escritório especializado.

👉 Conclusão

A decisão representa um avanço na clareza das obrigações previdenciárias da categoria médica e odontológica.
Com o novo entendimento, a Receita elimina dúvidas sobre quem deve recolher o tributo e reforça a importância de um planejamento contábil e fiscal estratégico para evitar pendências futuras.

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