Nova alíquota de 18% unifica tributação sobre CDB, Tesouro Direto, JCP e fundos: o que muda para investidores e empresas

Nova alíquota de 18% unifica tributação sobre CDB, Tesouro Direto, JCP e fundos: o que muda para investidores e empresas

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, por 13 votos a 12, o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 1.303/25, que redefine a tributação de diversos investimentos financeiros. A principal novidade é a unificação da alíquota do Imposto de Renda em 18% para aplicações como CDBs, Tesouro Direto, fundos de investimento e Juros sobre Capital Próprio (JCP).

O que muda na prática

Até então, os investimentos de renda fixa eram tributados de forma regressiva, com taxas entre 22,5% e 15%, conforme o prazo da aplicação. Já as ações e derivativos seguiam alíquotas fixas de 15% ou 20% sobre os ganhos. Com a aprovação da MP, todos esses instrumentos passam a ter tributação única de 18%, simplificando a regra, mas eliminando o benefício de quem mantinha investimentos por prazos mais longos.

Para as empresas, o destaque vai para os Juros sobre Capital Próprio (JCP) — instrumento usado para remunerar acionistas com benefício fiscal. O governo havia proposto elevar a alíquota de 15% para 20%, mas o texto final recuou e manteve a nova taxa unificada em 18%, considerada um meio-termo após negociações entre Executivo e Legislativo.

O que continua isento

Investimentos como LCI, LCA, Fundos Imobiliários (FII) e Fiagros permanecem isentos de Imposto de Renda, preservando o incentivo tributário para quem busca aplicações atreladas ao crédito imobiliário e ao agronegócio. Segundo o Ministério da Fazenda, a retirada da tributação desses papéis não deve afetar significativamente a arrecadação federal, já que a base de incidência é pequena.

Repatriação e tributação de apostas (“bets”)

A MP também cria o “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária Litígio Zero Bets”, voltado à repatriação de recursos de empresas de apostas esportivas que não declararam ganhos anteriores. As companhias poderão regularizar valores pagando 30% — metade de imposto e metade de multa — com possibilidade de quitação à vista.

O relator retirou do texto a proposta inicial de elevar a tributação das apostas de 12% para 18%, optando pelo programa de regularização. Segundo a equipe econômica, essa medida pode render cerca de R$ 5 bilhões adicionais aos cofres públicos em 2026.

Impacto fiscal e projeções

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou o consenso alcançado entre governo, Câmara e Senado, destacando que o acordo envolveu “concessões mútuas” e que a proposta deve garantir mais de R$ 17 bilhões em arrecadação já em 2026.

Haddad afirmou ainda que a prioridade será mapear o setor de apostas, para avaliar se será necessário um novo ajuste tributário futuramente.

Em resumo

A MP 1.303/25 representa uma mudança relevante na política fiscal brasileira ao simplificar a tributação dos investimentos e ampliar a base de arrecadação, sem penalizar de forma acentuada os investidores. Contudo, especialistas apontam que a alíquota única de 18% pode reduzir o estímulo a aplicações de longo prazo, e, portanto, deve ser observada com cautela por planejadores financeiros e empresas que utilizam o JCP como instrumento estratégico.

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