Reforma Tributária: como fica o sistema tributário brasileiro e o impacto nas empresas

Reforma Tributária: como fica o sistema tributário brasileiro e o impacto nas empresas

O sistema tributário brasileiro é conhecido por ser complexo.  São inúmeros tributos, diferentes formas de arrecadação e competências divididas entre União, Estados e Municípios. A Reforma, busca simplificar essa estrutura e torná-la mais transparente especialmente no que se refere aos impostos sobre o consumo.

🧾 Estrutura atual dos tributos no Brasil

A Constituição Federal organiza os tributos em 5 categorias principais:

Impostos: São cobrados sem contrapartida direta, ou seja, o contribuinte paga e o valor é destinado a serviços públicos como saúde e educação. Exemplos: IR, ICMS, ISS e IPI.

Taxas: Relacionadas a um serviço público específico, como a taxa de coleta de lixo.

Contribuições de melhoria: Aplicadas quando uma obra pública valoriza imóveis de determinada área.

Contribuições especiais: Voltadas ao financiamento de setores específicos, como PIS e Cofins (Seguridade Social).

Empréstimos compulsórios:  Criados em situações excepcionais, como guerras ou calamidades, para financiar medidas emergenciais.

🏛️ Quem cobra os tributos?

O modelo brasileiro é trifásico, com competências divididas entre:

✔️União: IR, IPI, IOF, PIS, Cofins, entre outros;
✔️Estados: ICMS, IPVA, ITCMD;
✔️Municípios: ISS, IPTU, ITBI.

Além disso, os tributos podem ser diretos (sobre renda e patrimônio, como IR e IPTU) ou indiretos (sobre consumo, como ICMS e ISS). É justamente sobre estes últimos que a Reforma Tributária está focada.

❓️ O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma substitui quatro tributos sobre consumo por dois novos impostos, além de criar um adicional seletivo:

Deixam de existir: ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Entram em vigor:

CBS: federal;
IBS:  de competência compartilhada entre Estados e Municípios;
IS:  (Imposto Seletivo) federal, aplicado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

O novo sistema adota o modelo IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que une tributos sobre consumo em duas esferas: federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).

🔍 Principais características do novo modelo

✅️Legislação uniforme: as regras passam a ser iguais em todo o país, reduzindo a complexidade.
✅️Abrangência ampla: alcança bens, serviços, importações e a economia digital.
✅️Cobrança no destino: o imposto será pago no local onde o bem ou serviço é consumido, reduzindo a chamada “guerra fiscal” entre estados.

Não cumulatividade plena: o contribuinte poderá aproveitar créditos de forma integral, evitando a tributação em cascata.

Cálculo “por fora”: o imposto será destacado separadamente nas notas fiscais, o que aumenta a transparência.

Alíquotas diferenciadas: haverá faixas padrão, reduzida e zero, conforme o tipo de produto ou serviço.

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