NFC-e para CNPJ: prazo de vedação é adiado para janeiro de 2026 – Empresas ganham mais tempo para se adequar à obrigatoriedade de emissão exclusiva de NF-e nas operações B2B

NFC-e para CNPJ: prazo de vedação é adiado para janeiro de 2026

Empresas ganham mais tempo para se adequar à obrigatoriedade de emissão exclusiva de NF-e nas operações B2B

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 30/2025, prorrogando para 5 de janeiro de 2026 o início da vedação da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para operações destinadas a CNPJs. A data anterior era 3 de novembro de 2025.

🔍 O que muda para as empresas

Com o novo prazo, os contribuintes ainda poderão emitir NFC-e em operações para pessoas jurídicas até 4 de janeiro de 2026. A partir de 5 de janeiro, toda venda para destinatário com CNPJ deverá ser registrada exclusivamente por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) — documento fiscal padrão para transações entre empresas.

A prorrogação de dois meses busca garantir uma transição mais segura para contribuintes e desenvolvedores de software, especialmente os que ainda operam com sistemas configurados para NFC-e em operações B2B.

🧾 Diferença entre NFC-e e NF-e

A NFC-e (modelo 65) foi criada para operações presenciais com consumidor final pessoa física, substituindo o antigo cupom fiscal e dispensando o uso do ECF.
Já a NF-e (modelo 55) é o documento obrigatório para vendas entre empresas (B2B), permitindo controle mais detalhado das operações e do recolhimento do ICMS.

Com a mudança, o fisco reforça a separação entre operações B2C e B2B, ampliando a rastreabilidade e a padronização das informações fiscais em nível nacional.

⚙️ Adequações necessárias

Empresas que vendem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas precisarão revisar seus sistemas de emissão fiscal, atualizando configurações e integrações com o SPED e as Secretarias da Fazenda estaduais.
A emissão incorreta (NFC-e para CNPJ) após o prazo poderá resultar em glosas, rejeição de notas e autuações fiscais.

Além disso, empresas de software e contabilidades devem orientar os clientes sobre a mudança, adequando o uso de CFOPs, natureza da operação e campos específicos exigidos na NF-e modelo 55.

📅 Prazos e impactos

  • Até 4 de janeiro de 2026: ainda é permitida a emissão de NFC-e para CNPJ.

  • A partir de 5 de janeiro de 2026: somente NF-e (modelo 55) será aceita em operações com empresas.

  • Operações de varejo (CPF): continuam autorizadas via NFC-e modelo 65.

O Ajuste SINIEF nº 30/2025 integra o processo de modernização do sistema fiscal dentro do SPED, com foco em maior eficiência na fiscalização e na qualidade das informações tributárias.

🧩 Conclusão

A prorrogação oferece um respiro técnico, mas não elimina a necessidade de adequação imediata. As empresas devem aproveitar o período para revisar sistemas, treinar equipes e garantir conformidade total com as regras do SINIEF.
A partir de janeiro de 2026, o uso incorreto da NFC-e para operações com CNPJ deixará de ser apenas um erro operacional — será uma infração fiscal sujeita a penalidades.

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