🧾 Nova multa da DEFIS entra em vigor em 2026: atenção redobrada com prazos e valores
A Resolução CGSN nº 183/2025 altera o tratamento da DEFIS e traz penalidades automáticas por atraso na entrega.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) passa a contar com multas automáticas por atraso, marcando uma das mudanças mais significativas na rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Até 2025, a DEFIS tinha caráter apenas informativo.
Apesar de sua entrega ser obrigatória, não havia multa direta por atraso — o principal efeito do descumprimento era o bloqueio do PGDAS-D, impedindo a apuração e o pagamento dos tributos mensais.
Com a Resolução CGSN nº 183/2025, a DEFIS assume um novo papel: passa a ter caráter declaratório e de confissão de dívida, abrindo caminho para cobranças automáticas pelo Fisco em caso de inconsistências ou omissões.
📊 A multa da DEFIS: antes e depois
| Aspecto | Antes (vigente até 2025) | Depois (a partir de 2026) |
|---|---|---|
| Multa por atraso | Não existia multa direta. A consequência era o bloqueio do PGDAS-D. | Passa a existir multa automática por atraso. |
| Valor da multa | N/A | 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados. |
| Limite da multa | N/A | Limitada a 20% do total de tributos declarados. |
| Multa mínima | N/A | R$ 200,00, mesmo para empresas sem movimento ou sem tributos a pagar. |
| Informações incorretas | Penalidades genéricas. | R$ 100,00 adicionais a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
| Benefício | N/A | Redução de 50% da multa se a regularização ocorrer antes de ação fiscal. |
| Caráter da declaração | Informativo, sem cobrança automática. | Passa a ser confissão de dívida, permitindo autuação e cobrança direta. |
⚠️ O que muda na prática
🔍 1. Aumento da fiscalização
A integração entre Receita Federal, estados e municípios será ampliada, permitindo o cruzamento de informações com dados de faturamento, folha de pagamento e notas fiscais eletrônicas.
Isso reforça o controle do governo sobre omissões e inconsistências nas declarações.
⏰ 2. Atenção rigorosa aos prazos
Empresários e contadores precisarão reforçar o calendário contábil, garantindo que a DEFIS seja entregue até 31 de março de cada ano.
O atraso, mesmo que por poucos dias, já gerará multa automática.
Vale lembrar que a DEFIS referente a 2025 (ano-calendário de 2024) ainda segue a regra antiga, mas o novo modelo de penalidade passa a valer para a entrega em 2026.
💼 3. Maior rigor e impacto financeiro
Com a nova resolução, a DEFIS deixa de ser uma formalidade e passa a representar responsabilidade fiscal direta.
A não entrega, o atraso ou informações inconsistentes agora podem gerar multas expressivas e restrições cadastrais, afetando a regularidade da empresa.
🧠 Orientação contábil da Organização Contábil Progresso
A Organização Contábil Progresso recomenda que micro e pequenas empresas adotem rotinas preventivas, mantendo a documentação organizada e antecipando o envio da DEFIS.
Além disso, o acompanhamento mensal com um contador especializado é essencial para evitar autuações, multas e bloqueios futuros.
👉 A nova multa da DEFIS reforça a importância de uma contabilidade proativa e estratégica.
Mais do que cumprir prazos, é hora de planejar, revisar dados e garantir que a empresa permaneça em total conformidade.
📌 Organização Contábil Progresso
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