Redução de Benefícios Tributários: Câmara aprova novas regras e controle sobre incentivos fiscais
Proposta prevê corte gradual de 10% nas isenções federais e estabelece critérios rigorosos para criação e renovação de benefícios
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o relatório que propõe uma redução linear de 10% nos benefícios tributários federais, sendo 5% em 2026 e mais 5% em 2027. O texto, elaborado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), servirá como base para um projeto de lei complementar (PLP) que deve ser apresentado nos próximos dias.
Segundo o relator, a iniciativa busca conter o avanço das renúncias fiscais, que atualmente superam R$ 800 bilhões por ano, o equivalente a 6% do PIB — percentual superior à média dos países da OCDE, que gira em torno de 5%.
Limites e novas regras de transparência
Pela proposta, novos incentivos fiscais terão validade máxima de cinco anos e estarão limitados a 0,2% do PIB do ano anterior. Além disso, toda criação ou prorrogação de benefício deverá ser acompanhada de um estudo técnico com objetivos claros, metas, estimativas de impacto e plano de monitoramento.
O texto também determina que cada incentivo passe por avaliações obrigatórias de efetividade a cada cinco anos, fortalecendo a transparência e o controle sobre o uso dos recursos públicos.
Controle de gastos e foco na eficiência fiscal
A redução dos benefícios é considerada essencial para equilibrar as contas públicas, já que os gastos tributários não são limitados pelo orçamento federal. Diferentemente das despesas diretas, as isenções fiscais não possuem mecanismos eficazes de controle, o que amplia o risco de distorções econômicas.
De acordo com o relatório, 85% dos incentivos concedidos hoje se concentram no Simples Nacional e no agronegócio, com mais de 60% dos valores direcionados às regiões Sul e Sudeste.
MEI e pequenas empresas seguem com tratamento favorecido
A proposta mantém as condições atuais de isenção para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
Assim, o MEI, com faturamento anual de até R$ 81 mil, e as empresas optantes pelo Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, continuarão com o mesmo regime simplificado de tributação.
Concessão de benefícios a empresas terá mais rigor legal
Outro ponto importante do texto é que qualquer benefício fiscal voltado a pessoas jurídicas deverá ser instituído por lei específica, alinhada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Orçamento da União.
Essa medida busca garantir mais transparência e previsibilidade ao processo, evitando concessões políticas ou desprovidas de embasamento técnico.
Debate sobre responsabilidade fiscal
Durante a votação, o deputado Merlong Solano (PT-PI) lembrou que a Constituição já determina a redução gradual dos incentivos fiscais até o limite de 2% do PIB, conforme emenda aprovada em 2021.
“Hoje estamos em 6% do PIB. É urgente reavaliar esse cenário e assegurar que cada renúncia fiscal gere retorno econômico e social real”, destacou.
A proposta, ao combinar redução progressiva e maior fiscalização, representa um avanço na busca por sustentabilidade fiscal e eficiência na aplicação dos recursos públicos, sem comprometer os benefícios às micro e pequenas empresas.
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