💰 Projeto aprovado tributa lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês
Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que estabelece a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil — mesmo que a distribuição seja feita em várias parcelas no mesmo mês.
A medida busca alinhar o Brasil às práticas internacionais. Entre os 47 países da OCDE, apenas Brasil, Estônia e Letônia ainda não tributam lucros e dividendos. Em outras nações, as alíquotas variam de 5% na Grécia a 42% na Dinamarca.
🗓️ Vigência e transição até 2028
O texto, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), manteve a isenção para lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido registrada em
ata e seguir os critérios estabelecidos aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Para isso será obrigatório
📜 A legislação, conforme o Projeto de Lei nº 1.087/2025 aprovado pela Câmara, prevê que lucros e dividendos apurados até o final de 2025 serão isentos
de imposto de renda, desde que a assembleia ou reunião de sócios que aprova a distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025.
⚠️ Pagamento posterior:
Mesmo que os lucros só sejam efetivamente pagos em anos posteriores (até 31 de dezembro de 2028), a isenção é mantida, pois o
que define a regra é a aprovação da distribuição em 2025.
⚠️ Por que a ata é necessária
O registro em ata é a prova formal e legal da aprovação da distribuição. Ele documenta a decisão da empresa de distribuir os lucros acumulados referentes
aos resultados de 2025, garantindo que a isenção seja aplicada corretamente, conforme a regra de transição estabelecida pelo projeto de lei.
A ausência de uma ata formal de distribuição de lucros, especialmente diante das mudanças propostas por projetos de lei como o PL 1087/25, pode gerar sérios riscos fiscais para a empresa e seus sócios. O risco da “distribuição disfarçada de lucros”
A distribuição de lucros sem a formalização em ata ou outro documento contábil pode ser interpretada pelo Fisco como uma distribuição disfarçada de lucros (DDL). Isso acontece quando valores são pagos aos sócios com a intenção de mascarar a real natureza do rendimento e evitar a tributação. A fiscalização pode desconsiderar a isenção de Imposto de Renda sobre esses valores, com as seguintes consequências:
- Tributação: O Fisco pode considerar os valores como remuneração (pró-labore), que são sujeitos a encargos trabalhistas e tributários, incluindo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
- Multas: A empresa pode ser penalizada com multas que podem chegar a 75% do valor da distribuição, além de juros de mora.
- Fiscalização: A falta de formalização torna a empresa um alvo mais fácil para a fiscalização, que pode questionar a legitimidade da distribuição e abrir investigações sobre outras movimentações financeiras.
A Progresso está preparada para e em linha de como fazer isso de forma legal e bem documentada.
O pagamento, porém, poderá ocorrer entre 2026 e 2028 sem nova tributação.
Então não perca tempo, essa é a hora, se você tem valores, aplicados em banco, saldos em reserva, ou valores que possam ser executados em 2025, não perca tempo, faça urgente sua documentação. Procure seu contador e o gerente de seu banco, para melhor viabilizar seu capital da Pessoa Jurídica para a Pessoa Física.
👥 Quem será afetado
A tributação incidirá sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.
No caso de remessas ao exterior, a regra é idêntica: também haverá retenção de 10% no pagamento.
A proposta também cria o conceito de “imposto mínimo”, que alcança contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Nessa soma, entram lucros, dividendos, aplicações financeiras e outros ganhos exceto poupança, heranças, indenizações trabalhistas e ganhos de capital sobre imóveis.
📊 Alíquotas e deduções
A alíquota mínima de 10% incidirá sobre rendimentos anuais a partir de R$ 1,2 milhão. Para valores entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, haverá faixa progressiva.
O contribuinte poderá deduzir:
- IR pago na declaração anual;
- IR retido na fonte sobre rendimentos incluídos na base de cálculo;
- Impostos sobre lucros no exterior;
- Redutor fiscal, que evita dupla tributação entre empresa e sócio.
O redutor se aplica quando a carga total da empresa e do sócio ultrapassa limites como 34% para empresas comuns, 40% para instituições, financeiras e 45% para bancos.
🌱 Setores isentos e ajustes
Continuam isentos os rendimentos de títulos do agronegócio, infraestrutura e mercado imobiliário (como CRA, CRI, LCI, LCA, CPR, entre outros),
além de fundos imobiliários e Fiagros com mais de 100 cotistas negociados em bolsa.
Na atividade rural, apenas 20% do resultado tributável entra na base de cálculo — mantendo 80% isento.
🌎 Tributação no exterior
Lucros e dividendos pagos a residentes ou empresas no exterior também sofrerão retenção de 10%, salvo exceções como fundos soberanos,
governos estrangeiros e fundos previdenciários internacionais. Quando a soma dos tributos no Brasil e no exterior ultrapassar a alíquota efetiva da empresa, o beneficiário poderá solicitar crédito tributário compensatório.
💡 Destinação da arrecadação
O texto prevê que sobras da arrecadação do novo imposto sejam usadas inicialmente para compensar perdas de Estados e municípios com
as novas faixas de isenção do IR. Havendo excedente, os recursos poderão reduzir a alíquota da futura CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substituirá o
PIS/Cofins a partir de 2027.
📘 Conclusão
A aprovação do PL 1087/25 marca uma mudança estrutural na tributação de lucros e dividendos. O Brasil se aproxima do padrão internacional, e os empresários precisarão revisar suas estratégias societárias e fiscais antes de 2026.A transição exigirá planejamento contábil cuidadoso para evitar bitributação e otimizar a carga fiscal de sócios e empresas.
