Classificação Tributária na Reforma: o que muda para produtos e serviços
Com a chegada da Reforma Tributária, o sistema de apuração dos tributos sobre o consumo passará por uma verdadeira reestruturação. As novas regras impactam diretamente a forma como produtos e serviços serão classificados nas notas fiscais eletrônicas, etapa que será decisiva para garantir a correta aplicação de alíquotas e a conformidade com a legislação.
A partir de 2026, essa classificação tributária se tornará o alicerce para o cálculo e recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo. Assim, empresas e profissionais contábeis precisarão adotar controles ainda mais rigorosos para evitar inconsistências fiscais.
Nova estrutura de classificação fiscal
Os documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFS-e) passarão a incluir dois novos campos obrigatórios para o enquadramento tributário das operações:
✅️CST – Código da Situação Tributária
✅️cClassTrib – Classificação Tributária
Esses campos substituirão parcialmente o papel que hoje é exercido pelo CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que deixará de ser o principal parâmetro para determinar a natureza dos tributos incidentes.
O foco da classificação passará a ser o conteúdo econômico da operação e não apenas a movimentação contábil.
Regimes diferenciados e anexos da LC 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma, apresenta Anexos de I a XV com os regimes diferenciados do IBS e da CBS, válidos de forma uniforme em todo o território nacional.
Esses anexos estabelecem alíquotas reduzidas de 100%, 60% e 30%, dependendo da essencialidade do produto ou serviço.
Cada anexo relaciona os itens por NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), criando uma correspondência direta entre a atividade exercida, o tipo de produto e a tributação aplicável.
Impactos práticos para empresas e contadores
Com essa nova estrutura, as empresas precisarão:
✅️Revisar seus cadastros de produtos e serviços, garantindo que NCM e CNAE estejam atualizados;
✅️Adequar sistemas de faturamento e ERP, incluindo os novos campos de classificação;
✅️Treinar equipes fiscais e contábeis para interpretar corretamente os anexos da LC 214/2025;
✅️Monitorar atualizações do governo, já que futuras resoluções poderão alterar enquadramentos e alíquotas.
A falta de atenção a esses detalhes poderá gerar autuações e divergências no cálculo de créditos e débitos, comprometendo a apuração do IBS e da CBS.
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