💰 Atualização de bens no Imposto de Renda é aprovada pela Câmara: entenda o que muda
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 458/21, que autoriza contribuintes a atualizar o valor de bens como imóveis e veículos em suas declarações do IRPF pagando uma alíquota reduzida. A proposta, que também permite a regularização de bens lícitos não declarados, retornará ao Senado para nova votação, após ajustes feitos pelos deputados.
🧾 Atualização patrimonial com tributação reduzida
O texto, incorpora trechos da MP 1303/25, que trata de compensações tributárias e benefícios previdenciários.
Pela nova regra, o contribuinte poderá atualizar o valor de bens declarados no IR de 2024 como imóveis, veículos terrestres, marítimos e aéreos pagando 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o atualizado.
No caso das pessoas jurídicas, a atualização implicará cobrança de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, totalizando 8% sobre o ganho patrimonial.
O valor corrigido passa a ser considerado novo custo de aquisição, servindo de base para futuras vendas e apurações de ganho de capital.
⏳ Prazos e restrições
Quem optar pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes, nem o veículo em até dois anos, sob pena de perder o benefício.
Se houver venda antecipada, será aplicada a tributação tradicional sobre ganho de capital, descontando o imposto já pago na atualização.
Na versão anterior da lei, o prazo era escalonado entre 3 e 15 anos, com descontos progressivos sobre o imposto o novo modelo traz mais simplicidade, mas exige planejamento fiscal antes da adesão.
🧩 Regularização de bens e incentivo à conformidade fiscal
A proposta também cria um regime especial de regularização, permitindo declarar bens e direitos lícitos não informados anteriormente, como:
Contas bancárias e aplicações financeiras
Ações, títulos e empréstimos entre pessoas
Marcas, patentes e ativos digitais
Imóveis e veículos, no Brasil ou no exterior
Nessa modalidade, o acréscimo patrimonial referente a dezembro de 2024 será tributado em 30% (15% de imposto + 15% de multa), com possibilidade de parcelamento em até 24 meses, corrigido pela taxa Selic.
Segundo o relator, a medida incentiva a autorregularização e ajuda a combater a sonegação fiscal, ampliando a base de arrecadação sem penalizar quem deseja ficar em dia com o Fisco.
📊 O que isso significa para o contribuinte e para as empresas
Para pessoas físicas, o programa pode ser uma oportunidade de corrigir o valor de mercado dos bens, reduzindo a tributação sobre futuros ganhos de capital.
Já para empresas, a atualização patrimonial e a regularização de ativos podem facilitar operações de venda, incorporação ou sucessão, desde que acompanhadas de planejamento contábil e tributário adequado.
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