🧾 Nova regra do MEI soma receitas da pessoa física e do CNPJ: entenda o que muda

🧾 Nova regra do MEI soma receitas da pessoa física e do CNPJ: entenda o que muda

A partir de outubro de 2025, o Microempreendedor Individual (MEI) e as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam redobrar a atenção com suas receitas. A nova Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro, trouxe uma mudança significativa: a soma das receitas obtidas pelo CNPJ e pelo CPF da mesma pessoa para efeito de enquadramento no regime simplificado.

📌 O que muda na prática

Antes, o limite anual de faturamento do MEI considerava apenas a receita da empresa registrada no CNPJ.
Agora, também entram na conta as receitas que o mesmo titular obtém como pessoa física, como serviços autônomos ou outras atividades econômicas realizadas fora da empresa.

Ou seja, se o empreendedor presta serviços com seu CPF e também possui um CNPJ MEI ou empresa no Simples Nacional, as duas receitas serão somadas para verificar se o limite legal foi ultrapassado.

Essa alteração foi inserida no artigo 2º, §10º da Resolução CGSN nº 140/2018, atualizada pela nova norma, e passa a valer oficialmente a partir de outubro de 2025.

💡 Por que essa regra foi criada

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) identificou que muitos contribuintes dividiam suas receitas entre pessoa física e jurídica para permanecer dentro do limite do regime simplificado  prática conhecida como “fragmentação indevida”.

Com a nova regra, todas as receitas passam a ser consolidadas, evitando distorções e garantindo que apenas empresas realmente de pequeno porte continuem enquadradas no Simples ou no MEI.

⚖️ Impactos para quem é do Simples Nacional

Empresas e empreendedores que atuam em mais de uma frente  por exemplo, prestando serviços autônomos no CPF e vendendo produtos no CNPJ precisarão somar as receitas de ambas as fontes.
Se o total ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais, o desenquadramento do Simples Nacional será obrigatório.

Por isso, é fundamental revisar a emissão de notas fiscais, contratos e declarações para garantir que os valores estejam corretamente registrados e declarados. Negligenciar essa revisão pode gerar multas, autuações e desenquadramentos retroativos, afetando diretamente a lucratividade da empresa.

📊 Como se preparar para a mudança

Para evitar surpresas desagradáveis, o empreendedor deve:

3✅️Revisar todas as fontes de receita, tanto as de pessoa física quanto as da empresa;
✅️Controlar mensalmente o faturamento consolidado (CPF + CNPJ);
✅️Atualizar seus cadastros e atividades econômicas junto à Receita Federal;

Acompanhar as atualizações legais do Simples Nacional, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária.

Uma contabilidade consultiva é essencial nesse processo.

📌 Organização Contábil Progresso
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