Lucros e dividendos entram no radar jurídico: Sescon-SP vai à Justiça contra exigência da Lei 15.270/2025

Lucros e dividendos entram no radar jurídico: Sescon-SP vai à Justiça contra exigência da Lei 15.270/2025

Quando a lei atropela a contabilidade, o jogo trava. Foi exatamente esse o ponto que levou o Sescon-SP a acionar o Judiciário contra uma exigência considerada impraticável da Lei nº 15.270/2025.

A norma impõe que os lucros apurados em 2025 sejam deliberados e aprovados até 31 de dezembro do próprio ano, como condição para manter a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos. Na prática? Uma corrida contra o relógio que ignora como a contabilidade realmente funciona.

O nó técnico (explicado sem juridiquês)

Pela legislação societária brasileira — Código Civil e Lei das S.A. — os balanços são encerrados ao fim do exercício, mas analisados, aprovados e formalizados nos primeiros meses do ano seguinte.
Isso não é detalhe: é regra básica do jogo contábil, praticada há décadas.

Exigir deliberação até 31/12 significa obrigar empresas e contadores a decidir sobre números que ainda não podem estar oficialmente fechados. É como pedir o placar final antes do apito.

O que o Sescon-SP fez

Diante desse cenário, o Sescon-SP ingressou com mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, para proteger suas empresas associadas — mais de 300 mil negócios no Estado de São Paulo, incluindo cerca de 25 mil organizações contábeis, de auditoria e consultoria.

O pedido é direto e técnico:
👉 Garantir a isenção do IR sobre lucros de 2025, desde que esses resultados sejam efetivamente apurados no exercício e deliberados até 30 de abril de 2026, prazo já previsto na legislação societária.

Por que isso importa (muito)

Segundo a entidade, a exigência da lei fere pilares básicos do sistema jurídico:

  • Segurança jurídica

  • Irretroatividade tributária

  • Razoabilidade e viabilidade técnica

Como destacou o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, a regra criou uma obrigação impossível de cumprir, colocando empresas em risco desnecessário e abrindo espaço para autuações e litígios evitáveis.

Traduzindo: não é rebeldia empresarial. É defesa do óbvio.

O impacto real para empresas e contadores

Se essa exigência prevalecer sem ajustes, o efeito prático será pesado:

  • Perda da isenção de IR sobre lucros de 2025

  • Pressão artificial por “balanços corridos”

  • Aumento de riscos fiscais e questionamentos futuros

  • Insegurança na tomada de decisões societárias

Tudo isso por uma regra desconectada da realidade operacional.

O pano de fundo: um sistema em transição

Esse episódio escancara um problema maior: a pressa legislativa em temas tributários, especialmente num momento em que o país já vive a transição da Reforma Tributária. Quando a norma ignora a lógica contábil, quem paga a conta é o empresário — e o contador vira bombeiro de crise.

Conclusão direta ao ponto

Lucros e dividendos não são só números. São resultado de um processo técnico, regulado por leis claras e consolidadas.
Forçar atalhos agora é trocar previsibilidade por insegurança.

E nisso, sejamos francos: segurança jurídica não é benefício fiscal — é fundamento de qualquer economia que queira crescer.

Deixe um comentário

Recommended
STJ fecha a porta para exclusão de ICMS e PIS/Cofins…
Cresta Posts Box by CP