O Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025 chegou como um cutelo no debate sobre benefícios fiscais federais.

O Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025 chegou como um cutelo no debate sobre benefícios fiscais federais.

A essência? forçar uma redução geral e criteriosa dos incentivos tributários, financeiros e creditícios que o Governo concede hoje, mudando regras de várias leis importantes e colocando terceiros na linha de responsabilidade tributária em algumas atividades, tipo apostas de quota fixa.

🧠 O que o PLP 128/25 propõe

No fundo, o PLP 128/2025 é sobre aperto fiscal e ajuste: ele exige que o Executivo reduza em pelo menos 10% os benefícios distribuídos hoje pelo país, que vão desde isenções de impostos até vantagens financeiras e créditos especiais. Essa redução é linear pega todo mundo, sem favoritos e a ideia é aumentar receita e ajustar as contas públicas.

📊 Onde o projeto andou

Depois de passar pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado com urgência e enviado ao Senado, o PLP 128 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro de 2025 e agora segue para sanção presidencial.

💥 O que muda na prática

Redução obrigatória de benefícios fiscais federais em pelo menos 10% isso pode afetar setores que dependem dessas vantagens pra competir.

A Confederação Nacional do Comércio vê o movimento com cautela: valoriza a manutenção do Simples Nacional, mas alerta que a redução linear de benefícios e maior tributação de capital pode puxar o ambiente de negócios pra baixo se não for bem ajustada.

📌 Em uma frase

O PLP 128/2025 é a investida mais recente do Congresso para ajustar a máquina tributária brasileira, cortando incentivos e buscando mais arrecadação, ao mesmo tempo em que mexe na forma como alguns setores são tratados com impactos que vão sentir no bolso e na estratégia de crescimento.

Perfeito. Vamos abrir o capô do PLP 128/2025 e separar, sem romantismo, quem ganha, quem perde e por que meio ponto percentual pode doer mais do que parece.

PLP 128/2025: quem ganha, quem perde e o detalhe que muda tudo.

O PLP 128/2025 não é só um corte genérico de benefícios fiscais. Ele mexe em engrenagens sensíveis do sistema tributário brasileiro. Entre elas, uma mudança quase silenciosa, mas poderosa: o aumento dos percentuais de presunção do Lucro Presumido.

📌 A mudança técnica (que parece pequena, mas não é)
Serviços: presunção sobe de 32% para 32,5%

Comércio e indústria: presunção sobe de 8% para 8,8%

Na prática? A base de cálculo do IRPJ e da CSLL cresce sem a empresa faturar um centavo a mais. É imposto por presunção, não por realidade.

❌ Quem perde com o PLP 128/2025

1. Empresas no Lucro Presumido

Especialmente:

🔰Prestadores de serviços
🔰Empresas com margem apertada
🔰Negócios intensivos em folha ou custos operacionais

👉 A conta é simples: presume-se mais lucro do que antes, logo, paga-se mais imposto mesmo que o lucro real não tenha aumentado.

2. Setores dependentes de incentivos fiscais

A redução linear mínima de 10% nos benefícios federais atinge:

🔰Indústria incentivada
🔰Setores regionais

Empresas que estruturaram preço e investimento com base nesses incentivos
Velha escola: quem construiu planejamento em regra estável agora precisa refazer tudo no meio do jogo.

3. Empresas que usam JCP
O aumento da carga sobre Juros sobre Capital Próprio reduz a atratividade do instrumento, que sempre foi um pilar clássico de planejamento tributário.

✅ Quem ganha (ou sente menos o impacto)

1. Empresas no Lucro Real

Aqui o jogo é outro:

Imposto sobre lucro efetivo

Aproveitamento de despesas e créditos
Menor impacto direto da presunção inflada
Em muitos casos, o PLP 128/2025 empurra empresas do Presumido para o Real não por escolha, mas por sobrevivência.

2. Simples Nacional (por enquanto) O Simples ficou fora do alvo direto. Mas atenção: isso não é blindagem eterna, é trégua.

3. Governo (sem rodeios) Mais base tributável, menos incentivos e arrecadação imediata. O PLP 128/2025 é ajuste fiscal com nome e sobrenome.

⚠️ O ponto crítico: presunção maior ≠ lucro maior
A lógica do projeto parte de uma presunção econômica otimista:

“As empresas podem suportar uma base maior.”

Mas presunção não paga boleto. Caixa paga. Margem paga. E nem toda empresa gira no mundo ideal dos relatórios.

🎯 Conclusão, sem açúcar

O PLP 128/2025 não cria imposto novo, mas aumenta imposto velho por dentro.
Quem não revisar regime tributário, estrutura societária e estratégia de lucro vai pagar a conta calado. Em tempos de reforma tributária, o erro não é pagar imposto é pagar imposto errado.

📘 ESTUDO DO PLP 128/2025

Impacto no Lucro Presumido: quem mantém 32% e 8% e quem sofre o aumento de 10% na presunção. Com base no Avulso do PLP 128/2025 (Senado Federal), a regra está expressamente prevista no art. 4º, especialmente nos §§ 4º e 5º, que tratam da redução de incentivos e do ajuste nos regimes com base

1️⃣ QUAL É A REGRA-MATRIZ DO AUMENTO DA PRESUNÇÃO?

O ponto central está no:

🔹 Art. 4º, § 4º, inciso VII
“regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida: acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção.”

📌 Ou seja:

O legislador não cria novo percentual direto. Ele manda aplicar um acréscimo de 10% sobre a presunção existente.

2️⃣ QUEM NÃO SOFRE O AUMENTO (manutenção dos 32% e 8%)

A proteção está no:

🔹 Art. 4º, § 5º (caput) “o acréscimo previsto no inciso VII do § 4º deste artigo somente se aplica aos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5.000.000,00 no ano-calendário.”

✅ Conclusão jurídica direta:

Empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual de até R$ 5 milhões:

Serviços → permanecem com 32%
Comércio e indústria → permanecem com 8%

📌 Não há aumento automático para empresas abaixo desse faturamento.

3️⃣ QUEM SERÁ IMPACTADO PELO AUMENTO DE 10%

O aumento alcança:

❌ Empresas no Lucro Presumido que:
Faturem mais de R$ 5.000.000,00 por ano, sobre a parcela excedente

Aplicação prática do acréscimo de 10%: Presunção com acréscimo
Atividade
Presunção original Serviços 32% 35,2%
Comércio / Indústria 8% 8,8%

📌 Importante:

O aumento não incide sobre toda a receita, apenas sobre a parcela que exceder os R$ 5 milhões.

4️⃣ COMO O CÁLCULO DEVE SER FEITO

(regra operacional)

O próprio § 5º define o método: 🔹 Art. 4º, § 5º, incisos I e II

O limite de R$ 5 milhões deve ser:

proporcionalizado por período de apuração
rateado conforme as atividades da empresa

📌 Exemplo simplificado:

Empresa de serviços Receita anual: R$ 6.000.000

➡️ Até R$ 5.000.000 → presunção de 32%
➡️ Excedente de R$ 1.000.000 → presunção de 35,2%

5️⃣ PERFIL DAS EMPRESAS IMPACTADAS

Serão diretamente impactadas:

🔴 Serviços

Clínicas médicas e multiprofissionais
Consultorias empresariais
Tecnologia, TI e software
Engenharia, arquitetura, publicidade
Holdings operacionais de serviços

🔴 Comércio e Indústria
Distribuidores regionais
Indústrias médias fora de incentivos específicos
Atacadistas estruturados no Lucro Presumido

6️⃣ LEITURA FINAL (jurídica e prática)
A lei preserva o pequeno e médio contribuinte

O aumento é seletivo e progressivo

O alvo são empresas que usam o Lucro Presumido com faturamento elevado
Tradução sem juridiquês:

O PLP 128/2025 não pune quem cresce.
Ele pune quem cresce sem mudar de regime.

🎯 CONCLUSÃO TÉCNICA

✔️ Até R$ 5 milhões/ano → mantém 32% (serviços) e 8% (comércio/indústria)

⚠️ Acima de R$ 5 milhões/ano

→ aplica-se acréscimo de 10% na presunção sobre o excedente
→ resultando em 35,2% e 8,8%

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