Reforma tributária muda a régua do ITCMD e encarece o planejamento via holdings9
A reforma tributária avançou mais uma casa no tabuleiro e mexeu direto com quem usa holdings patrimoniais para organizar bens, sucessão e governança familiar.
No fim de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 108/2024, um dos pilares da regulamentação da reforma tributária. O texto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as mudanças mais sensíveis está a nova lógica do ITCMD imposto que incide sobre heranças e doações.
O que muda, na prática?
A principal virada é esta:
👉 a base de cálculo do ITCMD passa a considerar o valor de mercado dos bens, e não mais valores históricos ou contábeis utilizados em muitas estruturas de holding.
Antes, em estados como São Paulo, era comum o imposto incidir sobre o valor patrimonial da holding, muitas vezes refletindo o custo de aquisição dos ativos. Isso muda de vez.
Agora, entram na conta:
Valor de mercado dos bens (imóveis, participações, ativos);
E também o chamado fundo de comércio uma estimativa de geração futura de resultados, mesmo sendo um ativo intangível.
Tradução simples: a conta sobe.
Exemplo que dói, mas ensina
Imagine uma holding com um imóvel:
Comprado há 30 anos por R$ 1 milhão;
Avaliado hoje em R$ 5 milhões.
Antes da reforma
➡️ ITCMD calculado sobre R$ 1 milhão.
Depois da reforma
➡️ ITCMD calculado sobre R$ 5 milhões + fundo de comércio.
É aqui que muita planilha antiga perde validade.
Vale dizer: essa discussão não nasceu agora. O próprio STJ já vinha permitindo que os Estados desconsiderassem valores artificiais quando incompatíveis com o mercado desde que comprovados. A reforma apenas transforma exceção em regra.
Avaliação patrimonial vira campo minado
Outro ponto crítico: quem define o valor de mercado?
A partir de 2026, cada Estado deverá regulamentar:
Critérios de avaliação;
Exigência de laudos;
Métodos aceitos;
Documentação comprobatória.
Em ativos como:
Holdings familiares;
Startups;
Imóveis rurais;
Criptoativos; a subjetividade entra em cena. E onde há subjetividade, há disputa. Judicial, inclusive.
ITCMD progressivo: o segundo golpe
Além da base mais alta, vem outra mudança estrutural:
📌 alíquotas progressivas obrigatórias.
Hoje, alguns estados ainda aplicam alíquota única (São Paulo, por exemplo, usa 4%). Com a reforma:
Quem recebe mais, paga mais;
Holdings tendem a ser empurradas para faixas superiores.
Ou seja:
📈 base maior + 📈 alíquota maior = 📉 eficiência tributária mal planejada.
Ainda vale a pena usar holding?
Resposta curta e honesta: depende.
Resposta profissional: depende muito do caso.
A própria reforma cria novos impostos IBS e CBS que atingem diretamente pessoas físicas no mercado imobiliário.
Em vários cenários, a holding:
Continua sendo mais eficiente na locação;
Reduz impacto em compra e venda;
Organiza sucessão;
Evita conflitos;
Facilita governança e controle.
Mesmo com maior ITCMD, a conta global ainda pode fechar melhor.
Sucessão não é só imposto
Um ponto que segue valendo ouro:
➡️ doação de cotas com reserva de usufruto.
Na prática, o patriarca ou matriarca:
Transfere a titularidade;
Mantém o controle;
Continua decidindo;
Continua recebendo os resultados.
Isso não é detalhe. É estratégia de paz familiar.
Conclusão: o improviso morreu
A reforma não acabou com as holdings.
Ela acabou com o planejamento preguiçoso.
Agora, mais do que nunca:
Avaliação precisa;
Parecer contábil independente;
Estratégia jurídica integrada;
E leitura fria dos números.
Quem agir com antecedência governa o patrimônio.
Quem deixar para depois… paga mais e decide menos.
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