LC 224/2025 e o novo corte linear de incentivos: o benefício continua, mas muda de forma

LC 224/2025 e o novo corte linear de incentivos: o benefício continua, mas muda de forma

A Lei Complementar 224/2025 não revogou incentivos fiscais um a um. Ela fez algo mais sofisticado e mais sensível: criou um mecanismo transversal de redução linear, aplicável a diferentes espécies de benefícios, com fórmula padronizada e aplicação obrigatória a partir de 2026.
O incentivo pode continuar existindo na lei de origem.

Mas o seu efeito econômico mudou.
Com o Decreto nº 12.808/2025 e a IN RFB nº 2.305/2025, o corte passa a operar de forma objetiva:

✅️isenções e alíquotas zero sofrem incidência residual;
✅️alíquotas reduzidas são recompostas parcialmente;
✅️reduções de base preservam apenas 90% do benefício;
✅️créditos fiscais passam a ser aproveitados de forma limitada, com proteção ao estoque formado até 31/12/2025;
✅️regimes de base presumida recebem acréscimos calibrados.

📌 O ponto-chave: a engenharia do corte está na própria LC, especialmente no art. 4º, §4º. O decreto e a IN não criam o método eles executam. E é justamente aí que começam as discussões relevantes.

⚖️ Lucro Presumido: o principal ponto de fricção A lei fala em excedente anual acima de R$ 5 milhões.

A regulamentação operacionaliza isso em bases trimestrais.

O debate não é ideológico. É técnico:

👉 a execução infralegal respeita o recorte definido pela lei complementar
ou
👉 acaba ampliando, na prática, a base de incidência?
Essa pergunta tende a pautar boa parte do contencioso em 2026.

🏗️ Infraestrutura, Reiq e créditos presumidos Em regimes estruturados, a discussão se desloca para o enquadramento jurídico do benefício:
é isenção, alíquota zero ou simples diferimento? qual fórmula do art. 4º, §4º se aplica? a aplicação automática preserva a lógica econômica do incentivo original?
Para créditos presumidos (IPI, PIS/Cofins), o foco será prova, escrituração e o conceito de direito adquirido ao crédito.

📌 Conclusão prática A LC 224/2025 elevou o nível do jogo.
Benefício fiscal sem governança técnica virou risco.

Em 2026, a discussão relevante será:
enquadramento correto,
aderência entre lei complementar e regulamentação, método de cálculo, e capacidade de sustentar tudo isso com documentação sólida.
Menos discurso. Mais técnica, cálculo e prova.

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