Receita limita cálculo “por dentro” e reacende debate sobre créditos de PIS e Cofins
A Receita Federal deixou claro que não aceita a apuração de créditos adicionais de PIS e Cofins com base no chamado método “por dentro”. O posicionamento veio por meio da Solução de Consulta nº 21, publicada em 25 de fevereiro, e reforça a interpretação do Fisco sobre os efeitos do julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE 574706 (Tema 69).
O que está em discussão?
No julgamento do Tema 69, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Em termos simples: o imposto estadual não pode ser considerado como parte do faturamento para fins dessas contribuições.
A Receita reafirma que o valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal ou seja, aquele que aparece expressamente no documento fiscal da operação.
Alguns contribuintes, no entanto, defendem uma leitura mais ampla. Eles sustentam que seria possível recalcular o ICMS “por dentro” do preço da operação (técnica conhecida como gross up), reconstruindo o valor do imposto embutido no preço final. Isso, na prática, aumentaria o montante excluído da base de cálculo e, consequentemente, o valor dos créditos a recuperar.
Como funciona a diferença de cálculo?
Segundo o entendimento da Receita, o caminho correto é:
Tomar a receita bruta da operação (que já inclui ICMS, PIS e Cofins);
Excluir apenas o ICMS destacado na nota;
Aplicar PIS e Cofins sobre o valor remanescente.
Já parte dos contribuintes defende um recálculo integral “por dentro”, retirando todos os tributos do preço para chegar à receita líquida e, depois, refazendo a incidência apenas de PIS e Cofins. Esse método gera valores diferentes e, em muitos casos, mais favoráveis ao contribuinte.
Para o Fisco, porém, essa técnica não encontra respaldo direto na decisão do STF e representa apenas uma alternativa matemática sem amparo judicial.
A lei abriu margem para nova discussão?
A controvérsia ganhou força após a edição da Lei 14.592/2023, que menciona que o “ICMS incidente” não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O texto legal não utiliza a palavra “destacado”, o que levou especialistas a enxergarem uma possível distinção jurídica e não apenas semântica.
Essa diferença pode sustentar novas discussões administrativas e judiciais, especialmente se a Receita continuar negando a homologação de créditos apurados com base no método do gross up.
Caminho provável: litígio
Caso a compensação seja rejeitada, o procedimento tende a seguir este fluxo:
Não homologação pela Receita;
Julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
Eventual discussão no Judiciário.
O novo posicionamento eleva o grau de risco para quem optar pela metodologia “por dentro”, já que auditores fiscais não deverão homologar créditos calculados dessa forma.

O cenário exige cautela estratégica. Antes de adotar qualquer metodologia alternativa, é essencial avaliar:
O volume potencial de créditos envolvidos;
O risco de autuação e não homologação;
O custo de eventual litígio administrativo e judicial;
A necessidade de medida judicial preventiva.
Em tempos de fiscalização digital e cruzamento massivo de dados, planejamento tributário precisa ser sólido não apenas criativo.
👉 Conclusão: a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins já é um direito consolidado. A discussão agora gira em torno de como calcular esse direito. E, como sempre no Brasil, o detalhe técnico pode virar campo de batalha jurídico.
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