Receita restringe cálculo e trava ampliação de créditos na exclusão do ICMS do PIS/Cofins

Receita restringe cálculo e trava ampliação de créditos na exclusão do ICMS do PIS/Cofins

A Receita Federal reforçou seu posicionamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e descartou a possibilidade de geração de créditos adicionais por meio do chamado cálculo “por dentro”. O entendimento foi formalizado na Solução de Consulta nº 21/2026 e segue a linha fixada pelo

Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69.

O que já estava decidido pelo STF
No Recurso Extraordinário 574.706, o STF consolidou a tese de que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Posteriormente, ao julgar embargos de declaração em 2021, a Corte deixou claro que o valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal e não qualquer outro critério de reconstituição do imposto.
Em termos práticos, o procedimento aceito pela Receita é o seguinte:

Parte-se da receita bruta da operação.
Subtrai-se o ICMS destacado na nota fiscal.
Sobre o valor resultante, calcula-se o PIS e a Cofins.
Onde surgiu a controvérsia
Alguns contribuintes passaram a defender uma metodologia alternativa, conhecida como “gross up” ou cálculo “por dentro”. Nessa técnica, o ICMS é reconstituído dentro do preço final da operação, o que pode gerar um valor maior a ser excluído da base das contribuições.

Na prática, isso aumentaria o montante de créditos a recuperar.
A Receita, no entanto, afirmou que essa sistemática não encontra respaldo na decisão judicial. Para o Fisco, trata-se apenas de uma forma alternativa de cálculo que não foi autorizada pelo STF. Portanto, o ICMS continua sendo considerado “por dentro” na formação do preço, devendo a exclusão limitar-se ao valor destacado na nota.

E a Lei 14.592/2023?
O debate ganhou novo fôlego com a Lei 14.592/2023, que menciona que o “ICMS incidente” não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O ponto sensível está justamente na escolha da expressão: a lei não utiliza a palavra “destacado”.
Para parte da doutrina, essa diferença terminológica pode abrir espaço para interpretação jurídica diversa, sustentando que o ICMS incidente poderia gerar exclusão mais ampla do que o simples valor destacado.

É aqui que mora o risco e também a oportunidade estratégica.
O que pode acontecer na prática
A Solução de Consulta vincula apenas a empresa consulente, mas reflete o posicionamento institucional da Receita Federal.

Na prática:
Créditos calculados com base no método “gross up” tendem a não ser homologados.
A empresa poderá receber despacho decisório de não homologação.
O tema poderá seguir para julgamento nas Delegacias de Julgamento (DRJ) e, posteriormente, ao Carf.
Persistindo o entendimento desfavorável, restará a via judicial.
Empresas que pretendam adotar a metodologia alternativa precisam avaliar cuidadosamente o custo-benefício. Em alguns casos, pode ser mais prudente buscar previamente autorização judicial para afastar o risco de autuações, multas e juros.

Impacto para empresas e escritórios contábeis
Para o ambiente empresarial, a mensagem é clara: a Receita endureceu a interpretação. O risco fiscal aumentou.
Para os escritórios de contabilidade, o alerta é técnico e estratégico. Antes de qualquer compensação relevante, é indispensável revisar:

A metodologia de cálculo utilizada.
A fundamentação jurídica adotada.
O histórico de compensações já realizadas.
A exposição a eventual não homologação.
No cenário atual, não basta ter direito é preciso ter sustentação jurídica sólida e estratégia bem definida.
Conclusão
A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins continua válida. O que está em debate não é o direito em si, mas o alcance do cálculo.

A Receita delimitou o terreno. Agora, cabe ao contribuinte decidir se permanece na zona de segurança administrativa ou se avança para uma disputa técnica que pode envolver instâncias administrativas e o Judiciário.
Em matéria tributária, cálculo não é só matemática. É estratégia.
Imagem ilustrativa profissional

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