Regularização de imóveis sem escritura pode ser feita diretamente no cartório em alguns casos

Regularização de imóveis sem escritura pode ser feita diretamente no cartório em alguns casos

Muitas famílias brasileiras vivem há anos em imóveis que ainda não possuem registro formal em seu nome. Mesmo pagando impostos, realizando melhorias e tratando o imóvel como patrimônio próprio, a falta de escritura impede que a propriedade seja oficialmente reconhecida.
O que pouca gente sabe é que, atualmente, a legislação permite que determinados casos sejam resolvidos diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento extrajudicial pode simplificar e acelerar a regularização de imóveis quando os requisitos legais são cumpridos.
Quando a posse pode virar propriedade
Uma das formas mais conhecidas de regularização é a usucapião extrajudicial. Esse mecanismo permite que uma pessoa que ocupa um imóvel por um longo período, de forma pacífica e contínua, solicite o reconhecimento da propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Para que o pedido seja aceito, é necessário comprovar alguns requisitos básicos, como:
Posse prolongada e sem contestação de terceiros;
Uso do imóvel como se fosse o verdadeiro proprietário;
Cumprimento do prazo previsto na modalidade de usucapião aplicável;
Apresentação de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
Ata notarial lavrada em cartório confirmando a situação da posse.
Se não houver oposição de terceiros e toda a documentação estiver correta, o cartório pode registrar o imóvel diretamente em nome do possuidor.
Quando o imóvel foi pago, mas nunca transferido
Outra situação bastante comum ocorre quando alguém compra um imóvel, paga integralmente o valor, mas nunca consegue formalizar a escritura — seja porque o vendedor desapareceu, faleceu ou simplesmente se recusa a concluir a transferência.
Nesses casos, a lei permite utilizar o procedimento chamado adjudicação compulsória extrajudicial, que também pode ser realizado diretamente no cartório.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem:
A existência de contrato de compra e venda ou promessa de venda;
A quitação integral do imóvel;
A obrigação do vendedor de transferir a propriedade;
A impossibilidade ou recusa do vendedor em assinar a escritura.
Com os documentos adequados, o cartório pode reconhecer o direito do comprador e efetuar o registro em seu nome.
Por que registrar o imóvel é tão importante
No Brasil, a propriedade de um imóvel só é oficialmente transferida após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato de compra e venda, por si só, não garante a titularidade jurídica do bem.
A regularização é fundamental porque:
garante segurança jurídica ao proprietário;
permite vender ou financiar o imóvel no futuro;
facilita processos de herança e sucessão;
protege o patrimônio familiar contra disputas ou fraudes.
Em outras palavras: morar no imóvel não significa ser o proprietário perante a lei — o que realmente define a titularidade é o registro.
Um caminho mais simples para regularizar
A possibilidade de realizar esses procedimentos diretamente em cartório representa um avanço importante na desburocratização do sistema imobiliário brasileiro. Ao evitar processos judiciais longos, muitos casos podem ser resolvidos com mais rapidez e menor custo.
Para quem vive há anos em um imóvel sem escritura ou comprou uma propriedade que nunca foi transferida oficialmente, buscar orientação jurídica ou cartorária pode ser o primeiro passo para transformar a posse em propriedade regularizada.
📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga, São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
🌐 https://progressocontabil.com.br⁠�

Deixe um comentário

Recommended
MEI e aposentadoria: quanto o microempreendedor pode receber do INSS?…
Cresta Posts Box by CP