Receita redefine lista de benefícios fiscais preservados e aumenta incerteza sobre alcance da LC 224/2025

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, atualizando a relação oficial de benefícios fiscais que não serão afetados pela redução linear de incentivos tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

A nova norma substitui integralmente o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, trazendo uma versão revisada da lista de chamados gastos tributários preservados. Na prática, o documento define quais incentivos continuarão vigentes mesmo após a implementação do mecanismo de redução previsto na legislação.

Embora a estrutura da instrução normativa anterior tenha sido mantida, o novo anexo reorganiza e detalha os benefícios fiscais que permanecem fora do alcance da redução.

O que muda com a nova instrução normativa
A atualização feita pela Receita Federal não altera diretamente a lei, mas redefine quais benefícios fiscais são considerados exceções à regra de redução de incentivos tributários.
Entre as mudanças, destaca-se a revogação de dispositivos da lista anterior, incluindo o item que permitia a dedução de doações realizadas por empresas a entidades sem fins lucrativos, limitada a 2% do lucro operacional.
Ao mesmo tempo, o novo anexo amplia ou confirma a permanência de outros benefícios importantes, como:
dedução de despesas empresariais com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social oferecida a empregados e dirigentes;
isenção de IRPJ e CSLL para entidades de previdência complementar fechada sem fins lucrativos;
benefícios tributários aplicáveis a instituições filantrópicas, culturais, científicas ou recreativas, desde que cumpram os requisitos legais.

Essas atualizações passam a integrar oficialmente o demonstrativo de gastos tributários previsto no artigo 165, §6º da Constituição Federal.
Especialistas apontam risco de interpretação restritiva
Apesar de a norma ter caráter administrativo, especialistas alertam que a forma como o novo anexo foi estruturado pode gerar interpretações controversas.
Segundo o advogado Sergio Presta, a nova sistemática cria um efeito prático delicado: ao listar apenas os benefícios preservados, pode surgir a presunção de que todos os demais incentivos estejam sujeitos à redução.

As hipóteses previstas diretamente em lei.
A LC 224/2025, por exemplo, admite exceções baseadas na natureza jurídica de determinados incentivos, o que poderia impedir que essas exceções fossem limitadas a uma lista fechada.
Insegurança sobre quais regimes foram afetados

Outro ponto de preocupação destacado por tributaristas é a dificuldade em identificar quais regimes tributários foram efetivamente atingidos pela nova legislação.
De acordo com o advogado Jimir Doniak Jr., a própria atualização da Receita demonstra que ainda existe incerteza sobre o alcance da LC 224/2025.
Em outras palavras:
a lista indica quais benefícios estão preservados, mas não esclarece completamente quais foram reduzidos ou alterados.

Benefícios mantidos pela legislação
Entre os incentivos que permanecem protegidos pela nova sistemática estão:
imunidades e isenções destinadas a entidades beneficentes de assistência social, com base na Constituição Federal e em legislações específicas;
regras de não incidência sobre receitas de exportação do setor rural;
regimes especiais aplicáveis à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, envolvendo tributos como PIS, Cofins, IPI e
Imposto de Importação.

Também continuam preservados regimes estruturais importantes do sistema tributário brasileiro, como:
Simples Nacional, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006;
contribuição previdenciária simplificada aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Impacto prático para empresas e contadores
Com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.307/2026, o novo anexo passa a ser o documento de referência oficial para identificar quais incentivos fiscais não serão reduzidos.
No entanto, especialistas alertam que a medida não resolve totalmente as dúvidas geradas pela LC 224/2025, o que pode gerar discussões jurídicas e interpretações divergentes nos próximos anos.
Para empresas e profissionais da contabilidade, o momento exige atenção redobrada ao planejamento tributário, especialmente em relação ao aproveitamento de incentivos fiscais e regimes especiais.

Conclusão
A atualização promovida pela Receita Federal trouxe maior organização à lista de benefícios fiscais preservados, mas também evidenciou uma questão relevante: ainda existe incerteza sobre o alcance real da Lei Complementar nº 224/2025.
Enquanto novas interpretações jurídicas e regulamentações não surgem, empresas e contadores precisarão acompanhar de perto as mudanças para evitar riscos fiscais e garantir o uso correto dos incentivos tributários disponíveis.

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