Simples Nacional: Receita esclarece quando empresas podem usar alíquota reduzida de IOF
A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta Cosit nº 33/2026, trazendo esclarecimentos importantes sobre a aplicação da alíquota reduzida do IOF em operações realizadas por empresas enquadradas no Simples Nacional.
A orientação reforça que o benefício não é automático. Para que a empresa tenha direito à tributação menor, será necessário cumprir uma exigência formal: apresentar uma declaração comprovando o enquadramento no regime simplificado.
O que muda na prática
De acordo com a interpretação da Receita Federal, a aplicação da alíquota reduzida depende da comprovação formal de que a empresa é optante pelo Simples Nacional no momento da operação financeira.
Essa comprovação ocorre por meio de uma declaração específica apresentada pela própria empresa.
Sem esse documento, a instituição responsável pela cobrança ou retenção do imposto — como bancos ou instituições financeiras — não poderá aplicar a alíquota reduzida, sendo obrigada a utilizar a tributação padrão prevista para o IOF.
Responsabilidade de quem cobra o imposto
Outro ponto importante da solução de consulta é a definição de quem deve exigir essa comprovação.
Segundo a Receita Federal, a responsabilidade de solicitar a declaração é da instituição encarregada de recolher o IOF. Em outras palavras, o banco ou entidade financeira deve verificar se a empresa apresentou a documentação antes de aplicar a alíquota menor.
Caso a declaração não seja apresentada, a instituição não possui respaldo legal para aplicar o benefício fiscal.
Base legal da orientação
O entendimento administrativo da Receita está baseado nos artigos 7º e 45 do Decreto nº 6.306/2007, norma que regulamenta a cobrança do IOF no Brasil.
Esses dispositivos tratam da forma de apuração e das condições necessárias para aplicação de regras diferenciadas do imposto em determinadas operações financeiras.
Impacto para empresas e contadores
Para empresas do Simples Nacional, a orientação reforça a necessidade de organização documental nas operações financeiras, principalmente em casos que envolvam crédito, câmbio ou transações sujeitas ao IOF.
Já para profissionais da contabilidade, o alerta é claro:
é fundamental orientar os clientes a disponibilizar rapidamente a declaração de enquadramento no Simples sempre que solicitada pela instituição financeira.
Essa atenção evita:
-
cobrança indevida de IOF em alíquota maior
-
inconsistências fiscais
-
questionamentos futuros em fiscalizações
Conclusão
A nova orientação da Receita Federal deixa claro que o benefício da alíquota reduzida de IOF para empresas do Simples Nacional depende de comprovação formal.
Sem a declaração que confirme o enquadramento no regime, a instituição responsável pela cobrança do imposto deverá aplicar a tributação integral.
Em um cenário de crescente fiscalização eletrônica, manter a documentação organizada deixou de ser apenas boa prática — passou a ser requisito essencial para evitar custos tributários desnecessários.
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