Imposto de Renda 2026: principais regras da nova Instrução Normativa da Receita Federal

Imposto de Renda 2026: principais regras da nova Instrução Normativa da Receita Federal

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025.
O texto define quem deve declarar, prazos, formas de envio, limites de obrigatoriedade e penalidades.
📅 Prazo de entrega da declaração
A declaração deverá ser enviada no período de:
23 de março até 29 de maio de 2026
A transmissão ocorre pela internet, por meio de:
Programa Gerador da Declaração (PGD)
Plataforma Meu Imposto de Renda
Aplicativo da Receita Federal
Quem entregar depois do prazo fica sujeito a multa.
👤 Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026
Deve entregar a declaração quem, em 2025, se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo.
Rendimentos tributáveis
Quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis.
Exemplos:
salários
pró-labore
aposentadorias
aluguéis
Rendimentos isentos ou tributados na fonte
Quem recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos como:
lucros e dividendos
heranças
indenizações
rendimentos de poupança
Operações em bolsa
Quem:
vendeu mais de R$ 40 mil em ações no ano
ou
teve ganho tributável em bolsa de valores
Ganho de capital
Quem teve lucro na venda de:
imóveis
veículos
participações societárias
outros bens
Atividade rural
Quem teve receita bruta superior a:
R$ 177.920 no ano
ou pretende compensar prejuízos rurais.
Patrimônio elevado
Quem tinha bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
Exemplos:
imóveis
veículos
aplicações financeiras
participações em empresas
Situações internacionais (novidade relevante)
Também devem declarar pessoas que:
possuem investimentos no exterior
têm empresa controlada fora do Brasil
recebem lucros ou dividendos do exterior
são titulares de trusts internacionais
Essas regras foram reforçadas pela Lei 14.754/2023.
💡 Desconto simplificado
O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado, que permite:
dedução de 20% da renda tributável
limitado a:
R$ 16.754,34
Esse modelo substitui todas as outras deduções.
📊 Declaração pré-preenchida
A Receita ampliou o uso da declaração pré-preenchida.
Os dados são puxados automaticamente de:
eSocial
EFD-Reinf
DIMOB (imóveis)
DMED (médicos)
e-Financeira (bancos)
Carnê-Leão
operações com criptoativos
⚠️ Mesmo assim, a responsabilidade pelos dados continua sendo do contribuinte.
💰 Pagamento do imposto
Se houver imposto a pagar:
pode ser parcelado em até 8 quotas
cada parcela mínima: R$ 50
valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos à vista
A primeira parcela vence:
29 de maio de 2026
As demais são atualizadas pela taxa Selic.
⚠️ Multa por atraso
Quem não entregar a declaração no prazo paga:
1% ao mês sobre o imposto devido
Limites:
mínimo: R$ 165,74
máximo: 20% do imposto devido
Mesmo quem não tem imposto a pagar pode pagar a multa mínima.
🧾 Bens que não precisam ser informados
Alguns valores podem ser omitidos na declaração:
conta bancária até R$ 140
bens móveis até R$ 5.000
ações até R$ 1.000
dívidas até R$ 5.000
Exceto veículos, barcos e aeronaves.
📌 Conclusão
O Imposto de Renda 2026 mantém grande parte das regras anteriores, mas reforça o controle sobre:
investimentos no exterior
operações financeiras
dados bancários e patrimoniais
Com o cruzamento de informações cada vez mais sofisticado, erros ou omissões são detectados com muito mais facilidade pela Receita Federal.
Por isso, planejamento e revisão da declaração se tornaram etapas essenciais para evitar problemas fiscais.
📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga – São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
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