Simples Nacional 2027: CGSN antecipa prazo de opção e abre janela para escolha do regime de IBS e CBS
O Comitê Gestor do Simples Nacional trazendo uma mudança importante para micro e pequenas empresas: a escolha pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser feita de forma antecipada, entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A resolução também criou, em caráter excepcional, a possibilidade de optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. Antecipa uma decisão que antes costumava ficar mais próxima do início do ano. O motivo é claro: encaixar o Simples Nacional na nova engrenagem da reforma tributária do consumo, que passará a conviver com o IBS e a CBS. Para as empresas, isso significa uma coisa bem objetiva: planejamento tributário vai precisar começar mais cedo. de “freio de segurança”. Quem fizer a opção pelo Simples poderá desistir até o último dia de novembro de 2026, de forma irretratável. Isso dá alguma margem para rever a escolha caso haja mudança no faturamento, no quadro societário ou em outra condição de enquadramento. te é o tratamento das pendências fiscais. Se o pedido for indeferido, a empresa terá 30 dias, contados da ciência do termo de indeferimento, para regularizar débitos ou outras restrições que estejam impedindo a entrada no regime. Resolvida a pendência dentro desse prazo, o indeferimento poderá ser cancelado e a opção, deferida. Em português claro: a porta não fecha de vez de imediato. 186 ainda regulamenta a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027. Essa escolha também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se a empresa optar por esse caminho, a parte correspondente ao IBS e à CBS deixará de ser recolhida dentro do Simples, sem que isso represente exclusão do regime simplificado. É aí que a reforma começa a mostrar seu jogo de xadrez: a empresa continua no Simples, mas pode tratar IBS e CBS por fora, no regime regular, durante essa fase inicial. , a regra muda. Se a inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não vale essa sistemática excepcional de setembro. Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, desde a data de abertura e por todo o ano-calendário de 2027; já em relação ao IBS e à CBS pelo regime regular, os efeitos valem apenas para os meses de janeiro a junho de 2027. xa claro que essas regras não se aplicam ao SIMEI, ou seja, o microempreendedor individual continua seguindo sua disciplina própria. a mensagem do CGSN é direta: a transição para o novo sistema tributário será gradual, mas não vai esperar empresário desavisado. Setembro de 2026 passa a ser uma data estratégica no calendário das pequenas empresas. Quem deixar para pensar nisso em dezembro pode descobrir tarde demais que o improviso, em matéria tributária, costuma sair caro.
