Receita abre consulta pública para ajustar regra do adicional da CSLL e acende alerta em grupos multinacionais
A Receita Federal abriu, nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, uma consulta pública para receber sugestões sobre mudanças na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, norma que trata da apuração e do recolhimento do chamado Adicional da CSLL. As contribuições poderão ser enviadas até 3 de maio de 2026.
Na prática, o movimento mostra que o Fisco segue ajustando a regulamentação brasileira para acompanhar as regras internacionais de tributação mínima aplicáveis a grupos multinacionais. O Adicional da CSLL foi criado com base na MP nº 1.262/2024 e na Lei nº 15.079/2024, dentro do processo de adaptação do país às Regras GloBE, ligadas ao combate à erosão da base tributária.
Traduzindo do “tributês” para o mundo real: a ideia é garantir que grandes grupos empresariais com atuação internacional não fiquem sujeitos a uma carga considerada baixa demais no Brasil, evitando que esse complemento de tributação seja capturado por outras jurisdições antes daqui. É a velha máxima: ou o Brasil cobra direito, ou alguém cobra no lugar.
Segundo a Receita, a atualização da norma é necessária para incorporar orientações mais recentes aprovadas no âmbito da OCDE em janeiro de 2026. Entre os pontos que entram na consulta estão ajustes ligados à chamada Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância, além de esclarecimentos sobre a aplicação prática dessas disposições.
O escopo da consulta inclui novos dispositivos sobre definições gerais, incentivos fiscais qualificados, benefícios vinculados a gastos e produção, critérios para gastos incorridos, crédito de tributo reembolsável qualificado e limite da substância. As alterações indicadas pela Receita terão aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026.
A sinalização do órgão é clara: a regulamentação do adicional da CSLL não está parada no tempo e deverá passar por revisões periódicas para preservar sua aderência ao padrão internacional de tributo complementar mínimo doméstico qualificado, o chamado QDMTT. Para empresas em escopo, isso significa uma necessidade ainda maior de monitoramento técnico e atualização constante.
A consulta é voltada a empresas, academia e demais interessados. As manifestações devem ser enviadas preferencialmente em PDF para o e-mail informado pela Receita. Entre os pontos esperados dos participantes estão a concordância ou não com a proposta, a indicação de eventuais lacunas e sugestões de aperfeiçoamento da redação normativa.
O que isso exige das empresas na prática
Para grupos multinacionais e assessorias tributárias, o recado é direto: não basta acompanhar a lei principal. Será cada vez mais necessário revisar normas infralegais, orientações internacionais e impactos operacionais sobre incentivos fiscais, substância econômica e tributação complementar. Em temas assim, o detalhe não é detalhe; é custo, risco e conformidade.
Conclusão
A abertura da consulta pública reforça que o adicional da CSLL continua em fase de amadurecimento regulatório. Para as empresas afetadas, o momento é de atenção redobrada, leitura técnica e participação ativa, porque regra mal compreendida costuma virar problema caro lá na frente.
