Redução do IR pode aliviar o contribuinte, mas acende alerta para os municípios
A Lei Federal nº 15.270/2025 ampliou a redução do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A medida avança na busca por maior justiça tributária, mas abre uma pergunta importante: quem compensará a perda de arrecadação dos municípios?
Embora a lei fale em “redução do tributo”, o efeito prático pode ser semelhante ao de uma isenção, já que o imposto devido poderá ser zerado em determinadas faixas de renda. Para o trabalhador, é alívio no bolso. Para as prefeituras, pode ser queda de receita.
Parte do Imposto de Renda retido na fonte, especialmente sobre servidores públicos municipais, pertence aos próprios municípios. Com a redução da cobrança, essa arrecadação tende a diminuir, afetando também os repasses do Fundo de Participação dos Municípios.
A Confederação Nacional dos Municípios já aponta perdas bilionárias, com impacto relevante em capitais como Fortaleza, Salvador e Manaus. O ponto central é simples: menos receita pode significar menos capacidade de investimento em saúde, educação, transporte, infraestrutura e assistência social.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que toda renúncia de receita venha acompanhada de compensação. A União afirma que a tributação sobre altas rendas e dividendos poderá equilibrar a conta, mas ainda falta um mecanismo concreto que garanta a recomposição financeira dos entes locais.
O artigo 4º da própria Lei nº 15.270/2025 prevê compensação a estados e municípios em caso de redução de receitas. Porém, sem regulamentação prática, cresce a possibilidade de ações judiciais individuais por parte das prefeituras.
Nesse cenário, a compensação tributária prevista no Código Tributário Nacional pode ganhar força como caminho legítimo para evitar que os municípios assumam sozinhos o custo de uma política fiscal federal.
Conclusão: reduzir o Imposto de Renda é uma medida socialmente relevante, mas justiça tributária de verdade não pode enfraquecer quem está na linha de frente dos serviços públicos: os municípios.
