🚨 Perdeu o prazo do IRPF 2026?
Ainda dá tempo de regularizar sua situação, mas a multa já começou a correr.
Saiba como evitar problemas com a Receita Federal
O encerramento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ocorreu em 29 de maio, mas quem deixou de enviar o documento dentro do período estabelecido ainda pode regularizar sua situação junto à Receita Federal.
Embora o atraso gere penalidades, a recomendação é não adiar ainda mais a entrega. Quanto antes a declaração for transmitida, menores tendem a ser os impactos financeiros e cadastrais.
O que acontece quando a declaração é enviada fora do prazo?
Os contribuintes obrigados a declarar que perderam a data limite estão sujeitos à multa por atraso. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.
Quando houver imposto a pagar, a multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor devido, limitada a 20% do imposto apurado.
Nos casos em que o contribuinte possui restituição a receber, o valor da multa é descontado automaticamente da quantia que será devolvida pela Receita Federal.
Como regularizar a situação?
Mesmo após o encerramento do prazo, a declaração continua sendo aceita normalmente pelos sistemas da Receita Federal.
O contribuinte pode transmitir o documento por meio:
Do Programa Gerador da Declaração (PGD);
Do portal da Receita Federal;
Do aplicativo oficial para smartphones e tablets.
Após a transmissão, o próprio sistema gera a notificação da multa e a guia para pagamento.
CPF fica irregular?
Enquanto a declaração obrigatória não for apresentada, o CPF poderá constar com a anotação de “pendente de regularização”.
No entanto, a própria Receita Federal esclarece que essa condição não impede automaticamente o acesso a serviços bancários, contratação de crédito ou participação em concursos públicos. Ainda assim, a regularização deve ser feita o quanto antes para evitar transtornos futuros.
Quem estava obrigado a entregar a declaração?
Entre as principais situações que exigiram a entrega da declaração em 2026 estão:
✔ Recebimento de rendimentos tributáveis acima dos limites definidos pela Receita;
✔ Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
✔ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima dos limites legais;
✔ Ganhos com aplicações financeiras, investimentos ou operações no exterior;
✔ Operações em bolsa de valores e outros mercados financeiros.
Restituições continuam sendo pagas
Mesmo para quem entregou a declaração dentro do prazo, o calendário de restituições segue normalmente. Os pagamentos ocorrerão nos últimos dias úteis de junho, julho e agosto, conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal.
Vale lembrar que os valores das restituições são atualizados pela taxa Selic até a data do pagamento.
Atenção: quanto mais cedo, melhor
Muitos contribuintes acreditam que, após perder o prazo, não há urgência em enviar a declaração. Esse é um erro comum.
Além de interromper a contagem do atraso e evitar aumento da multa, a regularização rápida reduz riscos de pendências fiscais e facilita futuras consultas, financiamentos e operações financeiras.
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