STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um alívio temporário para as empresas brasileiras, mas não elimina a necessidade de adaptação às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Em decisão liminar, o ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e demais penalidades administrativas relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A medida vale até 23 de setembro de 2026, período em que o STF promoverá um processo de conciliação para discutir critérios mais objetivos de fiscalização. Entretanto, um ponto merece atenção: a obrigação de cumprir a NR-1 permanece integralmente em vigor.

A suspensão é apenas das multas

Muitos empresários interpretaram a decisão como um adiamento da norma, mas essa conclusão está equivocada.

A liminar não revoga, modifica ou suspende a NR-1. Ela apenas impede, temporariamente, que empresas sejam autuadas ou multadas por descumprimentos relacionados aos riscos psicossociais.

Na prática, isso significa que as organizações continuam obrigadas a:

identificar os riscos psicossociais existentes;
avaliar seus impactos sobre os trabalhadores;
implementar medidas preventivas;
registrar todas as ações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando exigido.

Ou seja, a fiscalização pode ser retomada a qualquer momento após o término da suspensão.

Saúde mental passa a fazer parte da gestão de riscos

A atualização da NR-1 ampliou o conceito tradicional de segurança do trabalho.

Além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, agora também devem ser analisados fatores ligados à organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental dos colaboradores.

Entre os principais riscos psicossociais estão:

excesso de carga de trabalho;
jornadas prolongadas;
metas inalcançáveis;
assédio moral ou sexual;
conflitos entre equipes;
estresse ocupacional;
fatores organizacionais que favoreçam o adoecimento emocional.

Esses elementos passam a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos ocupacionais.

O prazo deve ser utilizado para adequação

Especialistas alertam que o período de 90 dias não deve ser encarado como uma pausa, mas como uma oportunidade para preparar a empresa.

Esse é o momento ideal para revisar processos internos, atualizar documentos, fortalecer programas de saúde e segurança e capacitar gestores sobre prevenção de riscos psicossociais.

Quanto mais estruturada estiver a empresa ao final desse período, menor será o risco de autuações futuras e, principalmente, de passivos trabalhistas relacionados à saúde mental.

Quais providências devem ser adotadas?

As empresas devem aproveitar este intervalo para:

verificar a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
revisar o levantamento de perigos e riscos ocupacionais;
incluir fatores psicossociais na avaliação dos riscos;
documentar as medidas preventivas implementadas;
promover treinamentos sobre saúde e segurança do trabalho;
manter registros atualizados das ações realizadas;
revisar políticas internas e contratos relacionados à segurança ocupacional.

Mais do que atender uma obrigação legal, essas medidas fortalecem a cultura organizacional e contribuem para ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

STF buscará critérios mais objetivos

Além da suspensão das penalidades, o ministro André Mendonça determinou a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

O objetivo é reunir representantes do governo, empregadores e trabalhadores para definir parâmetros mais claros sobre a fiscalização e a aplicação das novas regras.

Ao término dos 90 dias, o Supremo poderá manter, modificar ou revogar a decisão liminar.

O melhor momento para agir é agora

Empresas que aguardarem o fim da suspensão para iniciar as adequações poderão enfrentar dificuldades para implementar todas as exigências dentro do prazo.

Independentemente da retomada das fiscalizações, investir na gestão dos riscos psicossociais significa reduzir afastamentos, melhorar o clima organizacional, aumentar a produtividade e minimizar riscos jurídicos.

Mais do que uma obrigação legal, cuidar da saúde mental dos trabalhadores tornou-se um componente estratégico da gestão empresarial moderna.

📌 Organização Contábil Progresso

A Organização Contábil Progresso acompanha continuamente as mudanças na legislação trabalhista e orienta empresas na adequação às exigências da NR-1, auxiliando na prevenção de passivos e na implantação de boas práticas de governança, saúde e segurança do trabalho.

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🚨 STF suspende multas da NR-1 por 90 dias. Mas atenção: as empresas continuam obrigadas a cumprir a norma.

A decisão do ministro André Mendonça suspende apenas a aplicação de penalidades administrativas até 23 de setembro de 2026.

Isso não significa que a NR-1 foi adiada.

As empresas continuam obrigadas a:

✅ Identificar riscos psicossociais;

✅ Avaliar fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores;

✅ Implementar medidas preventivas;

✅ Registrar tudo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.

Entre os fatores que agora fazem parte da gestão de riscos estão:

• excesso de trabalho;

• jornadas prolongadas;

• metas excessivas;

• assédio moral e sexual;

• estresse ocupacional;

• conflitos interpessoais.

Os próximos 90 dias representam uma oportunidade para revisar processos e evitar problemas quando a fiscalização voltar a aplicar penalidades.

Empresas que investem em prevenção não apenas cumprem a legislação, mas também reduzem afastamentos, melhoram o ambiente de trabalho e fortalecem sua governança.

A Organização Contábil Progresso está preparada para orientar sua empresa nessa adequação.

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