Empurrão silencioso: como a reforma tributária e a Previdência incentivam a pejotização
A discussão sobre a pejotização normalmente é tratada sob uma perspectiva jurídica, focada na legalidade ou na fraude nas relações de trabalho. No entanto, um fenômeno mais profundo vem ganhando força: o próprio desenho do sistema tributário e previdenciário passou a criar incentivos econômicos que tornam a contratação de pessoas jurídicas cada vez mais atrativa em comparação ao emprego com carteira assinada.
Não se trata de uma medida isolada ou de uma política declarada para substituir a CLT. O efeito decorre da convergência de diferentes reformas que, embora tenham objetivos distintos, acabam influenciando a mesma decisão empresarial.
Reforma tributária favorece a contratação de serviços
Com a criação do IBS e da CBS, o Brasil adotou um sistema de não cumulatividade ampla, no qual empresas recuperam créditos dos tributos pagos na aquisição de bens e serviços utilizados em suas atividades.
Nesse modelo, a contratação de empresas prestadoras de serviços pode gerar créditos tributários. Já os salários pagos aos empregados não integram essa lógica e não produzem créditos de IBS e CBS.
Na prática, isso faz com que a contratação de um prestador de serviços (PJ) tenha um custo tributário relativamente menor do que a contratação de um empregado, especialmente em setores intensivos em mão de obra, como:
💲contabilidade;
💲advocacia;
💲tecnologia da informação;
💲consultorias;
💲segurança;
💲limpeza;
💲logística.
Quanto maior o peso da folha de pagamento, maior tende a ser essa diferença.
O emprego formal continua carregando elevados encargos
Além de não gerar créditos tributários, o emprego formal permanece sujeito a diversos encargos trabalhistas e previdenciários.
Entre eles destacam-se:
✅️contribuição patronal ao INSS;
✅️FGTS;
✅️férias;
✅️13º salário;
✅️demais encargos decorrentes da legislação trabalhista.
Já na contratação de uma pessoa jurídica, esses custos normalmente não recaem sobre a empresa contratante, reduzindo o custo total da operação.
Em muitos casos, mesmo pagando uma remuneração maior ao profissional PJ, o custo final para a empresa pode ser inferior ao da contratação via CLT.
Previdência também altera a percepção do trabalhador
O incentivo não parte apenas das empresas.
Do lado do trabalhador, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019 elevaram a idade mínima, aumentaram o tempo de contribuição e modificaram a forma de cálculo dos benefícios.
Com isso, muitos profissionais passaram a perceber que:
contribuir durante mais tempo não garante benefícios proporcionalmente maiores;
o retorno previdenciário tornou-se menos atrativo;
receber uma remuneração líquida maior hoje pode parecer mais vantajoso do que contribuir para um benefício futuro considerado incerto ou menor.
Essa percepção também contribui para o crescimento da opção pelo modelo PJ.
O resultado é uma mudança estrutural no mercado
Quando esses fatores são analisados em conjunto, observa-se um movimento consistente:
💲a contratação de serviços gera créditos tributários;
💲a folha de pagamento continua onerada por elevados encargos;
💲os benefícios previdenciários tornam-se relativamente menos atrativos.
A consequência econômica é o fortalecimento da terceirização e da contratação por pessoas jurídicas.
Existe um limite importante
Esse cenário econômico não elimina os limites impostos pela legislação trabalhista.
Quando a contratação como PJ é utilizada apenas para mascarar uma relação típica de emprego com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade pode haver reconhecimento do vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, com todos os efeitos legais.
Por outro lado, a terceirização legítima e a contratação de prestadores autônomos continuam admitidas pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde que respeitados os requisitos legais.
Conclusão
A expansão da pejotização não pode ser explicada apenas por decisões das empresas ou pela preferência dos trabalhadores. Ela decorre, em grande medida, da forma como o sistema tributário e previdenciário passou a distribuir incentivos econômicos.
Ao favorecer a contratação de serviços por meio da geração de créditos de IBS e CBS, manter elevados os custos do emprego formal e reduzir a atratividade econômica da contribuição previdenciária, o conjunto das regras acaba deslocando, de forma gradual e silenciosa, parte do mercado de trabalho da CLT para o modelo de prestação de serviços por pessoas jurídicas.
Independentemente das discussões ideológicas, compreender esses incentivos é essencial para que empresas, trabalhadores e formuladores de políticas públicas avaliem os efeitos práticos das reformas sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil.
