🚨 A Reforma Tributária pode tornar a coxinha mais competitiva que o refrigerante. Parece estranho? Mas faz sentido.
Muitos empresários do setor de alimentação ainda acreditam que permanecer no Simples Nacional continuará sendo, automaticamente, a opção mais econômica. A partir da Reforma Tributária, essa conclusão pode não ser verdadeira.
A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico para bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, cafeterias e estabelecimentos similares, prevendo redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para diversas operações de fornecimento de alimentação.
Na prática, produtos como:
✅ Coxinhas
✅ Pastéis
✅ Salgados
✅ Lanches
✅ Pizzas
✅ Refeições
✅ Cafés e outras preparações feitas no próprio estabelecimento
podem receber tratamento tributário mais favorável.
Por outro lado, bebidas industrializadas, como refrigerantes, água mineral e diversos produtos que hoje convivem com a sistemática monofásica de PIS/Cofins, passarão a seguir as novas regras da Reforma Tributária, exigindo uma reavaliação da carga tributária de cada empresa.
O ponto que merece atenção é outro:
Empresas que permanecerem no Simples Nacional – Regime Simplificado poderão não aproveitar integralmente os benefícios previstos para o IBS e a CBS.
Já aquelas que optarem pelo Regime Híbrido, quando economicamente vantajoso, poderão acessar as regras gerais da Reforma Tributária, inclusive os benefícios específicos aplicáveis ao setor de alimentação.
Isso significa que duas lanchonetes, vendendo exatamente o mesmo produto, poderão ter custos tributários diferentes apenas pela escolha do regime de tributação.
📌 A decisão não deve ser tomada por tradição, mas por números.
Cada empresa possui uma combinação própria de faturamento, mix de produtos, folha de pagamento, fornecedores e créditos fiscais. É essa análise que mostrará qual regime oferece maior competitividade.
Na Organização Contábil Progresso já estamos realizando estudos comparativos para identificar quais empresas do setor de alimentação poderão se beneficiar do Regime Híbrido durante a transição da Reforma Tributária.
A Reforma Tributária não mudará apenas a forma de calcular impostos. Ela mudará a forma de competir.
Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 273 a 275).
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