STJ coloca um freio nos Estados: não é mais possível misturar PMPF e MVA no cálculo do ICMS-ST

STJ coloca um freio nos Estados: não é mais possível misturar PMPF e MVA no cálculo do ICMS-ST

Durante anos, muitos contribuintes conviveram com uma prática que aumentava a insegurança jurídica na substituição tributária do ICMS: alguns Estados utilizavam o Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) como regra, mas, quando o valor da operação não lhes agradava, simplesmente acionavam a Margem de Valor

Agregado (MVA) como um “plano B” para elevar a base de cálculo do imposto.
Essa estratégia acaba de sofrer um duro golpe.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que esse modelo híbrido é ilegal, por não encontrar respaldo na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996).

O que realmente decidiu o STJ?
A decisão é simples, mas seus efeitos são profundos.

A Lei Kandir oferece diferentes metodologias para definir a base de cálculo do ICMS por substituição tributária. Entretanto, a escolha deve ser única.
Em outras palavras:
➡️ Se o Estado optar pelo PMPF, deverá utilizar exclusivamente esse critério.
➡️ Se optar pela MVA, deverá aplicar apenas esse método.

O que a legislação não autoriza é alternar entre os dois conforme o valor da operação para aumentar a arrecadação.
Foi exatamente isso que o Estado do Rio de Janeiro fez ao criar um “gatilho fiscal”: utilizava o PMPF normalmente, mas migrava para a MVA quando determinadas operações ultrapassavam percentuais previamente definidos.
Para o STJ, essa prática extrapola os limites da

Lei Complementar nº 87/1996.
Mais do que um julgamento: um recado para todos os Estados
Embora o processo envolva o Rio de Janeiro, o impacto vai muito além.
A decisão consolida um entendimento iniciado em 2025 e fortalece uma importante mensagem:
A administração tributária não pode criar métodos de cálculo sem autorização legal.

No Direito Tributário, criatividade legislativa custa caro.
O princípio da legalidade continua sendo a principal proteção do contribuinte.
O que isso representa para as empresas?
Essa decisão pode abrir espaço para:
✔ Revisão de autos de infração;
✔ Discussão de cobranças baseadas em modelos híbridos;
✔ Recuperação de valores pagos indevidamente, conforme cada caso;
✔ Maior previsibilidade na formação de preços e na gestão tributária.

Empresas sujeitas ao ICMS-ST, especialmente nos setores de bebidas, alimentos, combustíveis, medicamentos e varejo, devem verificar se sofreram tributação baseada nessa sistemática.
Em muitos casos, uma revisão técnica pode revelar oportunidades relevantes.

A lição que fica
O sistema tributário brasileiro já é complexo o suficiente.
Permitir que Estados escolham a metodologia mais onerosa conforme cada operação significaria transformar a base de cálculo em um instrumento de arrecadação, e não de aplicação da lei.

O STJ deixou claro que não existe “regime híbrido” na Lei Kandir.
Existe apenas uma escolha.
E, uma vez feita, ela deve ser respeitada.
Visão da Organização Contábil Progresso
A decisão reforça um princípio que defendemos diariamente: segurança jurídica também gera competitividade.

Empresas que acompanham a evolução da jurisprudência conseguem identificar oportunidades de reduzir riscos, revisar passivos tributários e evitar pagamentos indevidos. Em um cenário de Reforma Tributária, acompanhar as decisões dos tribunais deixou de ser apenas uma questão jurídica e passou a ser uma estratégia de gestão.

📌 Organização Contábil Progresso
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