Reforma Tributária: o maior risco pode não estar no imposto, mas na forma de emitir a nota fiscal
A Reforma Tributária está mudando a forma como as empresas lidam com a tributação sobre o consumo. Mas um ponto ainda passa despercebido por muitos empresários: o maior risco não será apenas calcular corretamente o IBS e a CBS, e sim cumprir corretamente os novos procedimentos fiscais.
A partir de 03 de agosto de 2026, entram em vigor novas exigências para o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos, que passarão a conter informações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Na prática, isso significa que a emissão da nota fiscal deixa de ser apenas uma obrigação operacional e passa a ser um dos principais pilares da conformidade tributária das empresas.
Muito além da atualização do sistema
A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e posteriormente alterada pela LC nº 227/2026, trouxe uma nova lógica para a tributação do consumo.
Entretanto, instalar uma atualização no sistema emissor de notas não será suficiente.
As empresas precisarão revisar processos internos, treinar equipes, redefinir fluxos operacionais e integrar os departamentos fiscal, financeiro, comercial e tecnologia para reduzir riscos de autuações.
Erros poderão gerar multas expressivas
A nova legislação estabelece penalidades relevantes para falhas na documentação fiscal.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Cancelamento da NF-e após a ocorrência do fato gerador
Se a mercadoria já tiver sido entregue ou o serviço executado, o cancelamento da nota poderá resultar em multa equivalente a 66% do tributo de referência.
Cancelamento fora do prazo permitido
Mesmo quando a operação não ocorreu, perder o prazo legal para cancelamento poderá gerar multa de 33% do tributo de referência.
Créditos fiscais utilizados de forma incorreta
A utilização indevida de créditos ou a ausência do respectivo estorno poderá resultar em multa correspondente a 66% do valor do crédito aproveitado.
Ausência de emissão do documento fiscal
Nos casos em que a operação ocorrer sem a emissão da nota fiscal, a penalidade poderá atingir 100% do tributo devido, uma das sanções mais severas previstas na nova legislação.
Além disso, a LC nº 214/2025 prevê agravamento das penalidades em situações de reincidência e estabelece regras transitórias para determinadas obrigações acessórias durante 2026, conforme o art. 348, §§ 3º e 4º.
O verdadeiro desafio será a gestão dos processos
A experiência demonstra que a maior parte das autuações fiscais não decorre da alíquota aplicada, mas de falhas operacionais.
Com IBS e CBS, esse cenário tende a se intensificar.
Empresas que mantêm procedimentos manuais, ausência de conferências, parametrizações desatualizadas ou pouca integração entre setores estarão mais expostas a inconsistências fiscais.
Por isso, a preparação deve começar agora.
Revisar cadastros, validar regras tributárias, testar integrações dos sistemas, capacitar colaboradores e atualizar procedimentos internos será tão importante quanto compreender a legislação.
A visão da Organização Contábil Progresso
A Reforma Tributária representa uma mudança de cultura na gestão fiscal das empresas.
Quem enxergar essa transformação apenas como uma troca de tributos poderá enfrentar dificuldades operacionais e custos elevados com multas e retrabalho.
Por outro lado, empresas que anteciparem a revisão de seus processos, investirem em controles internos e adotarem uma governança fiscal eficiente estarão mais preparadas para aproveitar os benefícios do novo sistema tributário.
A conformidade fiscal deixará de ser apenas uma obrigação legal para se tornar uma importante vantagem competitiva.
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