Reforma Tributária: o maior risco pode não estar no imposto, mas na forma de emitir a nota fiscal

A Reforma Tributária está mudando a forma como as empresas lidam com a tributação sobre o consumo. Mas um ponto ainda passa despercebido por muitos empresários: o maior risco não será apenas calcular corretamente o IBS e a CBS, e sim cumprir corretamente os novos procedimentos fiscais.

A partir de 03 de agosto de 2026, entram em vigor novas exigências para o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos, que passarão a conter informações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Na prática, isso significa que a emissão da nota fiscal deixa de ser apenas uma obrigação operacional e passa a ser um dos principais pilares da conformidade tributária das empresas.

Muito além da atualização do sistema

A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e posteriormente alterada pela LC nº 227/2026, trouxe uma nova lógica para a tributação do consumo.

Entretanto, instalar uma atualização no sistema emissor de notas não será suficiente.

As empresas precisarão revisar processos internos, treinar equipes, redefinir fluxos operacionais e integrar os departamentos fiscal, financeiro, comercial e tecnologia para reduzir riscos de autuações.

Erros poderão gerar multas expressivas

A nova legislação estabelece penalidades relevantes para falhas na documentação fiscal.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Cancelamento da NF-e após a ocorrência do fato gerador

Se a mercadoria já tiver sido entregue ou o serviço executado, o cancelamento da nota poderá resultar em multa equivalente a 66% do tributo de referência.

Cancelamento fora do prazo permitido

Mesmo quando a operação não ocorreu, perder o prazo legal para cancelamento poderá gerar multa de 33% do tributo de referência.

Créditos fiscais utilizados de forma incorreta

A utilização indevida de créditos ou a ausência do respectivo estorno poderá resultar em multa correspondente a 66% do valor do crédito aproveitado.

Ausência de emissão do documento fiscal

Nos casos em que a operação ocorrer sem a emissão da nota fiscal, a penalidade poderá atingir 100% do tributo devido, uma das sanções mais severas previstas na nova legislação.

Além disso, a LC nº 214/2025 prevê agravamento das penalidades em situações de reincidência e estabelece regras transitórias para determinadas obrigações acessórias durante 2026, conforme o art. 348, §§ 3º e 4º.

O verdadeiro desafio será a gestão dos processos

A experiência demonstra que a maior parte das autuações fiscais não decorre da alíquota aplicada, mas de falhas operacionais.

Com IBS e CBS, esse cenário tende a se intensificar.

Empresas que mantêm procedimentos manuais, ausência de conferências, parametrizações desatualizadas ou pouca integração entre setores estarão mais expostas a inconsistências fiscais.

Por isso, a preparação deve começar agora.

Revisar cadastros, validar regras tributárias, testar integrações dos sistemas, capacitar colaboradores e atualizar procedimentos internos será tão importante quanto compreender a legislação.

A visão da Organização Contábil Progresso

A Reforma Tributária representa uma mudança de cultura na gestão fiscal das empresas.

Quem enxergar essa transformação apenas como uma troca de tributos poderá enfrentar dificuldades operacionais e custos elevados com multas e retrabalho.

Por outro lado, empresas que anteciparem a revisão de seus processos, investirem em controles internos e adotarem uma governança fiscal eficiente estarão mais preparadas para aproveitar os benefícios do novo sistema tributário.

A conformidade fiscal deixará de ser apenas uma obrigação legal para se tornar uma importante vantagem competitiva.

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