Split Payment e IVA Dual: a nova forma de arrecadação pode mudar o fluxo de caixa das empresas

Split Payment e IVA Dual: a nova forma de arrecadação pode mudar o fluxo de caixa das empresas

A Reforma Tributária não trouxe apenas novos tributos. Ela também criou uma nova forma de arrecadação que poderá alterar profundamente a gestão financeira das empresas brasileiras.

Trata-se do Split Payment, mecanismo que acompanhará o IVA Dual, formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Embora o objetivo seja reduzir a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação, o novo modelo exige uma preparação muito maior das empresas, principalmente em relação ao controle financeiro, à gestão dos créditos tributários e aos processos internos.

O que é o Split Payment?
No sistema atual, quando uma empresa realiza uma venda, ela recebe o valor integral da operação e recolhe os tributos posteriormente, dentro dos prazos previstos na legislação.

Com o Split Payment, essa lógica muda completamente.
No momento em que o cliente efetuar o pagamento, a parcela correspondente ao IBS e à CBS será automaticamente separada e enviada diretamente ao Fisco.
Na prática, a empresa receberá apenas o valor líquido da operação, enquanto os tributos serão recolhidos automaticamente pelo sistema financeiro.

Essa mudança elimina o intervalo existente entre o recebimento da venda e o pagamento dos impostos.
Por que o governo criou esse sistema?
O novo modelo busca solucionar alguns dos maiores problemas da tributação sobre o consumo no Brasil:
reduzir a inadimplência tributária;
diminuir fraudes fiscais;
aumentar a segurança na arrecadação;
simplificar a fiscalização;
tornar mais eficiente o controle das operações.

Como toda a movimentação financeira será integrada aos documentos fiscais eletrônicos e aos sistemas de pagamento, o controle da arrecadação passa a ocorrer praticamente em tempo real.

O impacto no fluxo de caixa
Este talvez seja o maior ponto de atenção para empresários.
Hoje, muitas empresas utilizam o período entre o recebimento da venda e o vencimento dos tributos como parte do gerenciamento do capital de giro.

Com o Split Payment, essa disponibilidade deixa de existir.
Isso não significa aumento de carga tributária.
Significa, porém, uma mudança importante na administração financeira das empresas, especialmente para setores que trabalham com margens reduzidas ou elevada necessidade de capital de giro.
Empresas que não revisarem seu planejamento financeiro poderão enfrentar dificuldades de liquidez, mesmo mantendo o mesmo volume de vendas.

A Constituição permite esse modelo?
Sob o aspecto jurídico, a tendência é que sim.
O Split Payment não altera quem é o contribuinte nem cria novos tributos.
Ele apenas modifica a forma como o imposto será arrecadado.
Por esse motivo, especialistas entendem que o mecanismo é compatível com a Constituição Federal, desde que sua implementação respeite princípios como:
livre iniciativa;
capacidade contributiva;
proporcionalidade;
segurança jurídica;
devido processo legal.

O grande desafio não está na criação do sistema, mas na forma como ele será operacionalizado.
Restituição rápida será fundamental
Como toda a arrecadação dependerá de sistemas eletrônicos, erros poderão ocorrer.

Retenções superiores ao valor devido, falhas de processamento ou dificuldades na utilização de créditos tributários podem afetar diretamente o caixa das empresas.
Por isso, a legislação prevê mecanismos de devolução de valores indevidamente retidos.
Na prática, porém, a eficiência desses procedimentos será decisiva para que o novo modelo mantenha a neutralidade econômica característica do IVA.
Quanto mais rápida for a restituição, menor será o impacto financeiro para os contribuintes.

O novo desafio envolvendo o artigo 166 do CTN
Outro ponto que começa a despertar atenção dos tributaristas diz respeito ao artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Tradicionalmente, esse dispositivo condiciona a restituição de determinados tributos à demonstração de quem suportou o encargo financeiro.

Com o Split Payment, essa discussão ganha novos contornos.
Como o imposto sequer ingressará no caixa do fornecedor, surgem dúvidas sobre quem terá legitimidade para questionar retenções indevidas ou solicitar restituições.

Essa questão certamente deverá ser objeto de debates administrativos e judiciais nos próximos anos.
O que as empresas devem fazer desde já?
Mesmo antes da implantação definitiva do sistema, algumas medidas já podem ser iniciadas:
revisar processos financeiros;
integrar os sistemas fiscais e bancários;
acompanhar a qualidade dos cadastros tributários;
controlar rigorosamente os créditos fiscais;
simular os impactos do novo fluxo de caixa;
preparar equipes financeira, fiscal e contábil para a nova realidade.

Quem começar essa adaptação antecipadamente terá muito mais segurança durante a transição para o novo modelo.

Conclusão
O Split Payment representa uma das maiores mudanças operacionais trazidas pela Reforma Tributária.
Embora não aumente a carga tributária, ele modifica completamente a dinâmica financeira das empresas ao retirar do caixa do contribuinte os valores destinados ao IBS e à CBS no momento da liquidação da operação.

O sucesso desse modelo dependerá da capacidade do Estado de equilibrar eficiência arrecadatória com respeito às garantias constitucionais, assegurando restituições rápidas, utilização efetiva dos créditos tributários e segurança jurídica para os contribuintes.

Mais do que uma alteração na forma de recolher impostos, o Split Payment exigirá uma nova cultura de gestão financeira e tributária nas empresas.

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