IVA estimado em 27,91%: os 26,5% são realmente um teto para o contribuinte?

⚠️ IVA estimado em 27,91%: os 26,5% são realmente um teto para o contribuinte?

A estimativa divulgada pelo Comitê Gestor do IBS reacendeu uma discussão importante sobre a futura carga tributária brasileira.

O percentual projetado está dividido da seguinte forma:

🔴 IBS: 18,70%
🔴 CBS: 9,21%
🔴 Total estimado: 27,91%

Antes de tudo, é importante esclarecer: os 27,91% ainda não representam a alíquota definitiva que será cobrada das empresas.

Trata-se de uma estimativa prospectiva e revisável, utilizada para projeções de arrecadação e elaboração do orçamento do Comitê Gestor.

Mesmo assim, o número acendeu o sinal de alerta porque ficou 1,41 ponto percentual acima dos 26,5% previstos como referência na legislação.

Mas os 26,5% funcionam como um teto automático?

A resposta é: não exatamente.

Se a soma estimada das alíquotas ultrapassar 26,5%, o Poder Executivo deverá apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas destinadas a reduzir o percentual.

Isso significa que:

✅ haverá obrigação de propor medidas;
❌ a alíquota não será reduzida automaticamente;
⚖️ as mudanças dependerão de negociação e aprovação no Congresso.

Na prática, os 26,5% funcionam mais como um gatilho de revisão do que como uma barreira automática e intransponível.

E de onde poderá vir essa redução?

Caso o Governo não reduza despesas nem aceite arrecadar menos, uma das alternativas será ampliar a base tributável. Isso pode envolver a revisão de reduções, tratamentos diferenciados e benefícios concedidos a determinados setores.

Áreas como saúde, educação, transporte coletivo, atividades culturais e insumos agropecuários devem acompanhar esse debate com atenção.

Não significa que todos os benefícios serão retirados. Significa que sua manutenção poderá depender das avaliações periódicas de custo-benefício previstas na Reforma Tributária.

📊 Para as empresas, o problema não é apenas saber se a alíquota será de 26,5%, 27,91% ou outro percentual.

O verdadeiro desafio é calcular:

• quais operações estarão sujeitas à alíquota padrão;
• quais reduções continuarão válidas;
• quanto poderá ser recuperado por meio de créditos;
• qual será a carga tributária efetiva;
• como o novo sistema afetará preços e margens;
• qual será a necessidade adicional de capital de giro.

Uma alíquota nominal elevada pode ser parcialmente compensada por créditos. Por outro lado, uma empresa com poucos créditos poderá enfrentar um impacto muito maior do que o percentual isolado sugere.

📌 O que fazer agora?

As empresas devem trabalhar com cenários, e não com apostas:

1️⃣ Simular a carga com alíquotas de 26,5% e próximas de 28%;
2️⃣ Mapear compras e despesas que poderão gerar créditos;
3️⃣ Revisar contratos de longo prazo e incluir cláusulas de reequilíbrio tributário;
4️⃣ Confirmar se a atividade realmente atende aos requisitos de regimes diferenciados;
5️⃣ Avaliar os impactos sobre preços, margens e fluxo de caixa.

Alterar apenas o CNAE ou o objeto social não cria direito a benefício tributário. O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e devidamente documentada.

A alíquota definitiva ainda será definida. O risco empresarial, entretanto, já pode — e deve — ser calculado.

Na Reforma Tributária, esperar a regra ficar pronta para iniciar o planejamento pode significar chegar atrasado.

📌 Organização Contábil Progresso
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