MEI: o perdão de dívidas em 2027 tem condições. Seu negócio está preparado?
A partir de 1º de janeiro de 2027, débitos previdenciários de microempreendedores individuais poderão ser extintos pelas regras do Prospera MEI. Mas atenção: isso não significa que todas as dívidas do DAS serão zeradas.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026 estabelece os principais critérios:
✅ O que está incluído: contribuição previdenciária do MEI vencida até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos, inscrita ou não em Dívida Ativa da União.
❌ O que fica de fora: parcelas de ICMS e ISS, mesmo quando incluídas na mesma guia.
📅 Como manter o benefício: pagar regularmente as contribuições de janeiro a junho de 2027, com vencimentos de fevereiro a julho, quando devidas na condição de MEI.
⚠️ Se essa condição não for cumprida: os débitos perdoados poderão ser restabelecidos, descontados os pagamentos efetuados. Os parcelamentos anteriores não serão automaticamente recuperados.
Quem já possui parcelamento deverá acompanhar a revisão do saldo. Já os contribuintes que discutem os valores na Justiça precisarão formalizar a desistência e a renúncia às alegações relativas aos débitos contemplados.
A partir de janeiro, a situação poderá ser consultada nos canais oficiais da Receita Federal e no Portal Regularize, conforme a localização da dívida.
O perdão pode aliviar o passado. O planejamento financeiro ajuda a manter o futuro em dia.
Na Organização Contábil Progresso, ajudamos o empreendedor a compreender suas pendências e organizar as obrigações do negócio.
📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga, São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
#MEI #ProsperaMEI #GestãoFinanceira #ContabilidadeConsultiva #ProgressoContábil
