🚨 SIMPLES NACIONAL: SUA EMPRESA PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTOS SOBRE VENDAS CANCELADAS!
Você sabia que cancelar uma nota fiscal e receber uma mercadoria devolvida exigem tratamentos diferentes no PGDAS-D?
📌 NOTA FISCAL CANCELADA
Se uma venda tributada em setembro for validamente cancelada em outubro, a correção deve ser realizada na apuração de setembro, mediante retificação, quando necessária.
📌 MERCADORIA DEVOLVIDA
Se a mercadoria vendida em setembro retornar em outubro, a dedução deverá ocorrer no mês da devolução, respeitadas as regras legais.
⚠️ QUAL É O RISCO?
Um lançamento incorreto pode provocar pagamento indevido de tributos, divergências fiscais e necessidade de regularização.
📚 BASE LEGAL: Resolução CGSN nº 140/2018, artigos 17 e 18.
💡 NOSSA ORIENTAÇÃO: Não trate cancelamento e devolução como operações equivalentes. A documentação fiscal e o período de apuração fazem toda a diferença.
Com a Reforma Tributária, o controle dessas operações será ainda mais relevante.
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