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Trabalho de carteira assinada

08/04/2020 Por admin@dpg
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Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (7) extinguiu o Fundo PIS-Pasep, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.

Categorias Contabilidade na crise, MP, PIS-Pasep Tags Direito de abono, Fim do Fundo PIS-Pasep, Medida Provisória, MP, PIS-Pasep, Salário mínimo, Trabalho de carteira assinada

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