Com a Reforma Tributária, para atenuar o acréscimo da alíquota será preciso tomar créditos da operação feita. Como fazer? Quais situações? Que pontos devo me ate? Como será a operação de tomada de créditos? Quais as diferenças na tomada de créditos para os regimes tributários Real, Presumido e Simples Nacional por dentro e Simples Nacional destacado IBS e CBS. E o estoque antes da implementação como faço para me creditar?
💥 O CENÁRIO: Alíquota mais alta, crédito obrigatório
A nova tributação (CBS + IBS) vem com alíquotas mais elevadas — entre 25% e 27%, segundo projeções.
Para compensar, o crédito financeiro amplo é a espinha dorsal. Ou você se credita, ou sangra no caixa.
✅ COMO FUNCIONA A TOMADA DE CRÉDITOS?
O sistema será não cumulativo real — estilo IVA europeu. Ou seja:
> Tudo o que for tributado na etapa anterior, vira crédito na etapa seguinte.
Você poderá se creditar de:
Compras de bens e serviços, Energia elétrica, Aluguéis, Ativos imobilizados, Fretes
Despesas gerais, se vinculadas à atividade operacional
🧠 Crédito financeiro = 100% do valor do imposto pago na etapa anterior
📜 Precisa estar documentado em Nota Fiscal eletrônica com destaque do IBS/CBS.
📌 SITUAÇÕES EM QUE VOCÊ DEVE SE ATENTAR:
- Só gera crédito se a operação anterior foi tributada
→ Comprou de isento ou de regime especial? Não gera crédito.
- Crédito é automático e direto na apuração
→ Não há mais necessidade de vinculação a produtos vendidos (como no PIS/COFINS).
- Crédito indevido pode ser autuado
→ O fisco terá mais poder de cruzamento. O compliance terá que ser milimétrico.
- Não terá crédito presumido (exceto exceções transitórias)
→ Sai o “jeitinho”, entra o controle real.
⚖️ DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES TRIBUTÁRIOS:
- Lucro Real e Lucro Presumido
Totalmente dentro da sistemática do IBS/CBS.
Tomada integral de créditos sobre todos os custos e despesas operacionais.
Vai ser necessário organizar bem o controle de crédito por CFOP e por centro de custo.
- Simples Nacional (por dentro)
Regra geral: não tem direito ao crédito de IBS/CBS.
Mas empresas do Lucro Real ou Presumido que compram de Simples Nacional:
Não se creditam (por isso, compra de Simples ficará menos atrativa).
Setores como bares, pequenos comércios, prestadores de serviço locais vão perder competitividade.
- Simples Nacional com destaque de IBS/CBS (modelo misto)
Esse é um ponto em estudo — o modelo split payment pode aplicar:
Empresa Simples recolhe sua parte da alíquota.
Mas destaca o IBS/CBS para que o cliente possa tomar crédito.
Isso exige regulamentação específica — ainda pendente.
📦 E O ESTOQUE ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO?
Esse é o pulo do gato para empresas organizadas:
🧾 Você poderá se creditar do estoque existente antes da entrada do novo sistema.
🔍 Requisitos:
- Inventário detalhado e com custo apurado até a data de corte.
- As mercadorias devem ter sido adquiridas com destaque de tributos (ICMS, PIS/COFINS).
- O crédito será convertido em percentual sobre o custo do estoque, definido em norma.
🕓 Crédito será fracionado ao longo dos anos (modelo de transição — 4 a 8 anos). ➡️ Se não tiver documentação detalhada, perde o direito.
📌 PONTOS CRÍTICOS PARA SE ATENTAR:
❗ Controle rigoroso de documentos fiscais
🧮 Mapear toda a cadeia de entrada/saída para maximizar os créditos
🗃️ Atualizar o plano de contas contábil e fiscal
📂 Estabelecer política interna de validação de NF-es
📊 Investir em sistemas que rastreiem e auditem o crédito automaticamente
📢 Conclusão: sem crédito, sem salvação
A nova lógica é tributa tudo, mas dá crédito de tudo — ou quase. Quem dominar os mecanismos de crédito financeiro, vai neutralizar o impacto da alíquota maior. Quem bobear, vai pagar o dobro.
E nesse novo mundo, contador consultivo e sistema bem integrado serão como oxigênio.