📢 Crédito Presumido de ICMS fica fora do cálculo de IRPJ e CSLL, reafirma STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou mais uma vez o entendimento favorável aos contribuintes: valores recebidos a título de crédito presumido de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo no regime de Lucro Real.
⚖️ Segundo a Corte, esses créditos representam incentivos fiscais concedidos pelos estados para estimular a economia local, não constituindo receita tributável pela União.
🧾 O que isso significa para as empresas? Se sua empresa se beneficia de créditos presumidos de ICMS, esses valores devem ser excluídos do cálculo dos tributos federais IRPJ e CSLL, evitando pagamento indevido e permitindo eventual recuperação de valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
✅ Essa tese já conta com repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 843), o que reforça a segurança jurídica da aplicação.
📌 Dica da Organização Contábil Progresso: Revisar a apuração do IRPJ/CSLL, principalmente em empresas do Lucro Real com benefícios estaduais. Podemos te ajudar a verificar se há valores recuperáveis junto à Receita Federal.
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga, São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
🌐 https://lnkd.in/eeQkvak
🔗 Redes sociais:
📘 Facebook | 📷 Instagram | 🐦 Twitter | 💼 LinkedIn