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O que é o Domicílio Judicial Eletrônico? – gov.br 

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O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações pessoais de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida.

 

Como vai funcionar o domicílio judicial eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas por tribunais de todo o país.

 

Quem está obrigado a domicilio judicial eletrônico?

O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com CNPJ atuantes no Brasil, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu em resposta à Consulta n. 0002996-58.2024.2.00.0000

 

Quando começa a valer o domicílio judicial eletrônico?

A Resolução CNJ nº 455/2022 estabeleceu a obrigatoriedade de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais brasileiros. O cadastro no sistema foi realizado em etapas, começando com bancos e instituições financeiras, seguidas de grandes e médias empresas, micro e pequenas empresas e, por fim, órgãos públicos.

A partir de 16 de maio de 2025, a contagem de prazos processuais será baseada no envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico. Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa a contar 10 dias corridos após o envio da citação. Já para pessoas jurídicas de direito privado, a contagem de prazos começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura da citação, caso a citação seja eletrônica. 

 

O que acontece se não me cadastrar no domicílio judicial eletrônico?

Segundo o CNJ, o não uso da ferramenta pode resultar na perda de prazos processuais. Nesta segunda-feira (30/9), encerrou-se o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) fizessem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico.

 

O DJE é obrigatório?

O cadastro no DJE é obrigatório para pessoas jurídicas de direito público e privado, conforme estabelecido no Código de Processo Civil (CPC) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Todas as empresas, incluindo microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais, devem se cadastrar no DJE.

 

Como acessar o Det?

Para acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), é necessário ter uma conta no gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro, ou um certificado digital. Após acessar o portal do DET, você poderá atualizar o seu cadastro e realizar outras ações, como receber notificações da Inspeção do Trabalho.

 

  • O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, como citações e intimações.
  • A consulta por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é facultativa para pessoas físicas.
  • O CNJ disponibiliza cursos e materiais de apoio para auxiliar os usuários do sistema, especialmente órgãos públicos.

 

Como posso usar o Domicílio judicial Eletrônico?

Para utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), é necessário, em primeiro lugar, que você se cadastre na plataforma. Pessoas jurídicas, incluindo empresas e órgãos públicos, precisarão do e-CNPJ para acesso. Pessoas físicas, por sua vez, podem usar o e-CPF ou credenciais do gov.br (nível prata ou ouro).

Para se cadastrar:

  1. Acesse a plataforma: Vá para domicílio-eletronico.pdpj.jus.br ou procure por “Domicílio Judicial Eletrônico” no portal do CNJ.
  1. Login: Utilize seu e-CNPJ (para pessoas jurídicas) ou e-CPF/gov.br (para pessoas físicas).
  1. Preencha os dados: Insira os dados solicitados, como CNPJ, razão social, tipo de pessoa, etc.
  1. Aceite o termo de adesão: Leia e aceite os termos de adesão à plataforma.
  1. Verifique o e-mail: Confirme o e-mail cadastrado para receber notificações.

 

Qual o prazo para as empresas se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico?

A primeira etapa aconteceu em 2023 e cadastrou mais de 9 mil instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As pessoas jurídicas de direito privado de pequeno porte, microempresas e MEIs têm até 30 de setembro para concluírem seu cadastro, segundo definido pela Portaria CNJ n. 178

 

Qual a finalidade do domicílio judicial eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida.

 

Como saber se estou cadastrada no Det?

https://www.youtube.com/watch?v=G3RlidzfTB8

 

É possível acessar o Det sem Certificado Digital?

Qualquer pessoa física acessa o DET informando CPF e senha do Gov.br, mas é preciso ter conta com nível de segurança prata ou outro. Também é possível acessar com certificado digital.

 

Como acessar o Djen?

Para acessar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), basta acessar o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do endereço https://comunica.pje.jus.br/ . O DJEN é uma plataforma aberta e acessível a todos, promovendo a transparência no sistema judiciário

 

O que acontece se não me cadastrar no domicílio judicial eletrônico?

Segundo o CNJ, o não uso da ferramenta pode resultar na perda de prazos processuais. Nesta segunda-feira (30/9), encerrou-se o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) fizessem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico.

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