PLP 16/25: A Chave para Evitar o “Tributo sobre Tributo” na Reforma Tributária
A transição para o novo sistema tributário brasileiro ganhou um capítulo importante com a apresentação, em 6 de fevereiro de 2025, do Projeto de Lei Complementar nº 16/25. A proposta altera a Lei Kandir (LC 87/1996) e a Lei Complementar 214/25, que instituiu o IBS , a CBS e o IS.
O objetivo central do projeto é garantir que os novos tributos IBS e CBS não sejam incorporados às bases de cálculo de tributos já existentes, como o ICMS, o ISS e o IPI.
Essa medida é estratégica para impedir a prática do chamado “tributo sobre tributo”, que poderia aumentar a carga fiscal, gerar insegurança jurídica e tornar o sistema ainda mais complexo.
Por que esse PL é tão relevante?
A Emenda Constitucional 132/23, que aprovou a reforma tributária, deixou claro que IBS e CBS não entram no cálculo do IS, PIS e Cofins, mas não trouxe a mesma exclusão para ICMS, ISS e IPI.
Essa lacuna abriu espaço para discussões sobre cumulatividade e possíveis disputas judiciais cenário que o PLP 16/25 pretende evitar ao deixar a regra expressa em lei.
Como será a transição?
A implementação dos novos tributos será gradual:
2026: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) começam em fase de teste, sem recolhimento efetivo.
2027: Entra em vigor o IS; a CBS substitui PIS, Cofins e IPI, com estes reduzidos a zero.
2029 a 2032: Redução progressiva de ICMS e ISS, acompanhada pelo aumento proporcional do IBS.
2033: IBS e CBS passam a valer integralmente, extinguindo os tributos substituídos.
Durante essa convivência entre o “velho” e o “novo” sistema, haveria o risco de que IBS e CBS fossem embutidos nas bases dos tributos atuais — exatamente o que o PLP busca impedir.
Impactos para o setor público e privado
Sem a regulamentação expressa:
Governo: poderia haver aumento pontual na arrecadação, mas também crescimento no volume de disputas judiciais, afetando previsões orçamentárias.
Empresas: enfrentariam dificuldade para adaptar sistemas de gestão, maior custo tributário e risco de bitributação.
Com a aprovação do PLP 16/25:
A transição fica mais previsível.
Reduz-se a insegurança jurídica.
Garante-se o princípio da neutralidade fiscal, fundamental para a credibilidade da reforma.
Situação atual e recomendação
O PLP 16/25 está em tramitação no Congresso, aguardando análise das comissões antes de ir ao plenário.
Com o início da fase de transição previsto para daqui a cerca de 10 meses, acompanhar a tramitação e se preparar para as mudanças é indispensável.
Empresários e gestores devem:
Manter diálogo próximo com seus contadores.
Atualizar sistemas fiscais e de ERP.
Simular cenários para identificar riscos e oportunidades.
📌 Conclusão
O PLP 16/25 não é apenas um ajuste técnico: é uma garantia de equilíbrio tributário durante a fase mais delicada da reforma. Ao blindar ICMS, ISS e IPI contra a inclusão de IBS e CBS em suas bases, o projeto preserva a segurança jurídica e assegura uma transição mais suave para empresas.